Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, atualmente em R$ 5.130,63. Com a decisão, a Corte reconheceu que professores temporários e efetivos da rede pública devem receber o piso. Antes da decisão, somente os efetivos tinham o direito garantido. A decisão foi motivada por um recurso protocolado por uma professora temporária de Pernambuco que recorreu à Justiça para que fosse reconhecido o direito ao recebimento do piso. De acordo com o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas mensais.
O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008. O piso é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Professores que têm jornadas maiores devem receber de forma proporcional ao piso estabelecido. Apesar de estar previsto na Constituição, o piso não é pago por todos os estados e municípios tanto para professores efetivos quanto para temporários. Os entes alegam que não têm recursos suficientes para o pagamento integral. Contudo, parte do pagamento é garantido por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe os estados e municípios fazer o complemento financeiro.
Votos
O relator do caso, ministro
Alexandre de Moraes, defendeu o pagamento do piso aos temporários e reforçou
que o benefício também é devido aos efetivos. Para o relator, estados e
municípios usam subterfúgios para contratar professores temporários. “Pouco importa a região, isso
se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em
conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores",
afirmou. O entendimento foi seguido
pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli,
Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Professores
Durante o julgamento, a
advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT),
citou dados do Censo Escolar que mostram que cerca de 42% dos professores
de escolas públicas do país são temporários. Além disso, o levantamento
demonstra que uma em cada três prefeituras não pagam o piso salarial para os
efetivos.
Na avaliação da advogada, a falta de pagamento do piso impacta principalmente na vida das mulheres, que convivem com dupla jornada de trabalho em casa e na escola. "Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13° salário e férias com um terço constitucional”, afirmou.
Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), afirmou que a qualidade de ensino necessita da valorização dos profissionais da educação. Na avaliação do advogado, o salário dos professores está vinculado à proficiência dos estudantes. "O estado, não só de Pernambuco, mas vários outros, contratam professores temporários, ano após ano, em percentual muito acima daquele tolerável pela educação", comentou.
Limitação
A Corte também aceitou
sugestão feita pelo ministro Flávio Dino e limitou a cessão de professores
efetivos para trabalho em outros órgãos públicos. Com a decisão, a cessão
deverá ser limitada em 5% do quadro de professores estadual ou municipal para
diminuir a contratação de temporários. O percentual valerá até a aprovação
de uma lei sobre a questão. "Se cede 30% do quadro,
como a sala de aula continua? Contratam-se temporários, e se cria uma conta
inesgotável. Se nós temos 20 mil professores em uma rede, se cinco, seis mil
são cedidos, isso significa dizer que vai gerar uma demanda de cinco, seis mil
temporários", justificou Dino.
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