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quarta-feira, 6 de maio de 2026

MPRN PUBLICA PLANO DE ATUAÇÃO PRIORITÁRIA DA PROMOTORIA DE JARDIM DE PIRANHAS

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas, publicou um novo Plano de Atuação Prioritária. O novo documento identifica os procedimentos a serem tratados com prioridade, levando em consideração o acervo da Promotoria de Justiça, bem como as demandas apresentadas pela população.

Os critérios para seleção e a adoção de prioridades nas iniciativas da Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas estão agora definidos nesse novo Plano de Atuação Prioritária. O documento, que substitui o anterior, apresenta os procedimentos que serão tratados com urgência e indica os parâmetros adotados para definir a atuação prioritária em ações, projetos, procedimentos extrajudiciais e processos judiciais. Para a sua formalização, o documento contou com uma análise minuciosa do acervo de processos da Promotoria e com uma fase de consulta à população que visitava à Sede da Promotoria de Justiça, localizada na Rua Manoel Clementino, n.º 122, Centro, no município de Jardim de Piranhas/RN, considerando a intensa quantidade de atendimentos presenciais.

Assim, as atividades da Promotoria foram classificadas de acordo com nove eixos de prioridade:

  • Prioridade 1 – Demandas Urgentes: Situações que exigem pronta intervenção para evitar danos irreparáveis ou o perecimento de direitos fundamentais;
  • Prioridade 2 – Saúde: Foco na defesa do direito social à saúde, fortalecendo a Atenção Primária e a Rede de Atenção Psicossocial;
  • Prioridade 3 – Infância, Juventude e Família: Estímulo à solução pacífica de conflitos e à defesa de crianças e adolescentes em situação de risco;
  • Prioridade 4 – Pessoa com Deficiência e Pessoa Idosa: Atuação na regularização de fundos municipais e na proteção em casos de vulnerabilidade grave;
  • Prioridade 5 – Criminal e Violência Doméstica: Aprimoramento da persecução penal e fortalecimento da rede protetiva à mulher, a exemplo da Patrulha Maria da Penha;
  • Prioridade 6 – Patrimônio Público e Improbidade Administrativa: Combate à corrupção e ao desvio de verbas, com prazos rigorosos para inquéritos civis voltados à apuração de atos de improbidade administrativa, em atenção ao art. 43-A da Resolução n.º 012/2018 – CPJ/MPRN;
  • Prioridade 7 – Educação: Acompanhamento da implantação do ensino integral e enfrentamento dos déficits estruturais na rede municipal;
  • Prioridade 8 – Meio Ambiente, Cidadania e Consumidor: Defesa dos direitos difusos e coletivos, priorizando, para uma solução célere e pacífica, os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC);
  • Prioridade 9 – Eleitoral: Defesa do regime democrático e garantia da regularidade do processo eleitoral.

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