O
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de
Justiça de Jardim de Piranhas, publicou um novo Plano de Atuação Prioritária. O
novo documento identifica os procedimentos a serem tratados com prioridade,
levando em consideração o acervo da Promotoria de Justiça, bem como as demandas
apresentadas pela população.
Os critérios para seleção e a adoção de prioridades nas iniciativas da Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas estão agora definidos nesse novo Plano de Atuação Prioritária. O documento, que substitui o anterior, apresenta os procedimentos que serão tratados com urgência e indica os parâmetros adotados para definir a atuação prioritária em ações, projetos, procedimentos extrajudiciais e processos judiciais. Para a sua formalização, o documento contou com uma análise minuciosa do acervo de processos da Promotoria e com uma fase de consulta à população que visitava à Sede da Promotoria de Justiça, localizada na Rua Manoel Clementino, n.º 122, Centro, no município de Jardim de Piranhas/RN, considerando a intensa quantidade de atendimentos presenciais.
Assim, as
atividades da Promotoria foram classificadas de acordo com nove eixos de
prioridade:
- Prioridade 1 – Demandas Urgentes:
Situações que exigem pronta intervenção para evitar danos irreparáveis ou
o perecimento de direitos fundamentais;
- Prioridade 2 – Saúde: Foco na defesa do
direito social à saúde, fortalecendo a Atenção Primária e a Rede de
Atenção Psicossocial;
- Prioridade 3 – Infância, Juventude e
Família: Estímulo à solução pacífica de conflitos e à defesa de crianças e
adolescentes em situação de risco;
- Prioridade 4 – Pessoa com Deficiência e
Pessoa Idosa: Atuação na regularização de fundos municipais e na proteção
em casos de vulnerabilidade grave;
- Prioridade 5 – Criminal e Violência
Doméstica: Aprimoramento da persecução penal e fortalecimento da rede
protetiva à mulher, a exemplo da Patrulha Maria da Penha;
- Prioridade 6 – Patrimônio Público e
Improbidade Administrativa: Combate à corrupção e ao desvio de verbas, com
prazos rigorosos para inquéritos civis voltados à apuração de atos de
improbidade administrativa, em atenção ao art. 43-A da Resolução n.º 012/2018
– CPJ/MPRN;
- Prioridade 7 – Educação: Acompanhamento
da implantação do ensino integral e enfrentamento dos déficits estruturais
na rede municipal;
- Prioridade 8 – Meio Ambiente, Cidadania e
Consumidor: Defesa dos direitos difusos e coletivos, priorizando, para uma
solução célere e pacífica, os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC);
- Prioridade 9 – Eleitoral: Defesa do
regime democrático e garantia da regularidade do processo eleitoral.
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