O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de
Justiça de Jardim de Piranhas, emitiu uma recomendação à Prefeitura local para
que realize a rescisão imediata de um contrato temporário para o cargo de
agente de combate às endemias. A medida foi tomada após o MPRN identificar que
a contratação ocorreu de forma direta, sem respeitar a lista de candidatos
aprovados em uma seleção pública que ainda está dentro do prazo de validade. A
Promotoria de Justiça destaca que a manutenção desse vínculo atual desobedece
às regras estabelecidas para o ingresso no serviço público municipal.
De acordo
com o documento, a legislação federal determina que a admissão desses
profissionais deve ser feita obrigatoriamente por meio de processo seletivo
público de provas ou de títulos. A lei permite contratações por tempo
determinado apenas em situações específicas de combate a surtos epidêmicos. No
caso investigado, a administração municipal teria realizado a contratação para
funções rotineiras, ignorando a existência de um cadastro de reserva formado
pelo edital número 001 de 2025, que possui pessoas aguardando convocação.
O MPRN
argumenta que a prática de contratar pessoas fora da lista de aprovados
configura uma violação aos princípios da legalidade e da impessoalidade. Além
disso, a ação prejudica o direito dos candidatos que se submeteram ao processo
seletivo e foram classificados para a função. A recomendação reforça que
serviços de natureza contínua e permanente na área da saúde não devem ser
supridos por indicações precárias quando existe um certame público em vigor
para a mesma finalidade.
Orientação
Diante
dessas irregularidades, o MPRN orientou que a Prefeitura, a Secretaria de
Administração e a Procurador do Município convoquem o próximo candidato
aprovado na seleção simplificada vigente. O objetivo é que a vaga seja ocupada
por quem demonstrou capacidade técnica conforme as regras do edital, garantindo
a organização correta do quadro de servidores da saúde. A prefeitura deve
respeitar rigorosamente a ordem de classificação para realizar a nova
contratação e preencher a vacância existente.
Foi
estabelecido um prazo de dez dias úteis para que a Prefeitura de Jardim de
Piranhas informe as providências adotadas e envie os documentos que comprovem o
cumprimento das medidas. Caso a recomendação não seja seguida, o MPRN poderá
adotar outras medidas judiciais e administrativas para garantir a regularidade
do serviço público.
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