A Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Flávio Dino
que acabou com a aposentadoria compulsória como maior punição a juízes. Pela
decisão do ministro, um juiz que cometeu infração grave deve ter o caso
encaminhado ao STF para eventual perda do cargo. Os ministros entenderam que a aposentadoria compulsória é incompatível com a
Emenda Constitucional 103, de 2019.
Em março, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma
decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o
juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa e
afirmou que esse tipo de punição não tem mais base na Constituição após a
reforma da Previdência de 2019. Agora, a Turma referendou a ação de Dino. Em decisão proferida naquela época, o ministro determinou que o caso fosse
reavaliado pelo CNJ, salientando que a sanção de aposentadoria compulsória
aplicada ao magistrado não encontra mais respaldo constitucional. Dino sustentou a tese de que não existe mais aposentadoria compulsória como
punição disciplinar para magistrados após a Emenda Constitucional nº 103, que
reformou o sistema previdenciário.
Segundo o ministro, se o CNJ concluir que um juiz cometeu infração grave, o órgão deve encaminhar o caso ao STF para eventual perda do cargo, já que apenas a Corte pode desconstituir decisões do conselho e decidir sobre a permanência de magistrados na função. “Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente, operando-se os efeitos dispostos no artigo 95, inciso I, da Constituição”, escreveu o ministro.
De acordo com Dino, o sistema deve garantir punições efetivas para casos
graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada como forma de afastamento. O entendimento do magistrado é que essa interpretação se aplica a todos os
casos. Com isso, Dino encaminhou uma sugestão ao presidente do CNJ, ministro
Edson Fachin, para que o Conselho reveja o modelo de responsabilização
disciplinar. “Caso considerar cabível rever o sistema de responsabilidade disciplinar no
âmbito do Poder Judiciário, em face da extinção pela Emenda Constitucional nº
103/2019 da aposentadoria compulsória como ‘penalidade’, devendo por
conseguinte ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de
magistrados que cometem crimes e infrações graves”, completou o ministro.
Críticas
Em decisão, Dino também fez críticas a medidas adotadas no sistema disciplinar
da magistratura. Dino pontuou que “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um
sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada
‘aposentadoria compulsória punitiva’”. “Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo,
que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do
cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo
Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a
Advocacia-Geral da União”, explicou Dino em sua decisão.
ANNA RUTH DANTAS
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