O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, nesta
sexta-feira, 5 de junho, o Projeto de Lei de Conversão nº 3/2026, que altera o
Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº
9.503/1997). O texto permite, entre outros pontos, a renovação
automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não
cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores. A
nova lei será publicada ainda nesta sexta-feira (5/6), em edição extra do
Diário Oficial da União.
A nova norma é fruto da Medida
Provisória 1.327/2025, enviada pelo presidente Lula ao Congresso
Nacional em dezembro de 2025, que previa a renovação automática, sem taxas ou
burocracias, para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de
Condutores (RNPC). No Congresso, a proposta da renovação automática foi
mantida, contudo os parlamentares optaram por retomar a obrigatoriedade do
exame médico com novas regras (leia abaixo os principais pontos da lei
sancionada nesta sexta-feira).
2 MILHÕES DE BENEFICIADOS desde a publicação da Medida Provisória nº
1.327/2025, as novas regras já beneficiaram 2 milhões de motoristas, que
tiveram suas CNHs renovadas automaticamente. Até março deste ano, segundo a
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a medida já havia proporcionado uma
economia de R$ 854,8 milhões à população.
CNH DO BRASIL
A renovação automática está alinhada ao programa CNH do Brasil, uma
plataforma lançada pelo Governo Federal em dezembro do ano passado, que
simplifica e reduz em até 80% o custo para tirar a Carteira Nacional de
Habilitação e que já conta com mais de 60 milhões de usuários. Tirar a carteira
de motorista é o sonho de milhões de pessoas no país. Mas o custo elevado do
processo tradicional, que em alguns lugares ultrapassava R$ 3 mil, tornava essa
conquista distante para muitos. O CNH do Brasil tornou o processo de obtenção
da carteira de motorista mais fácil, prático e acessível para todos os
brasileiros, ao reduzir o custo da CNH em até 80% para as categorias A
(motocicletas) e B (veículos de passeio).
MAIS LIBERDADE
Outra novidade do CNH do Brasil foi dar aos brasileiros a liberdade de
escolher como preferiam se preparar para tirar a Carteira Nacional de
Habilitação. Eles, agora, têm a opção de poder estudar o conteúdo teórico
gratuitamente pela plataforma digital, frequentar uma autoescola tradicional ou
combinar as duas opções. Para as aulas práticas, o novo condutor pode optar por
uma autoescola, contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran ou
escolher a quantidade de aulas que julgar necessária para se sentir preparado.
Até aqui, o curso de condutores já conta com mais de 5,93 milhões de adesões. O importante é que, independentemente do caminho escolhido, todos os candidatos continuam obrigados a realizar e ser aprovados nos exames teórico e prático, que avaliam se o condutor realmente possui as habilidades necessárias para dirigir com segurança.
MAIS DE R$ 1,3 MILHÃO
Desde o fim da exigência de aulas teóricas em autoescolas, o país já
emitiu mais de 1,3 milhão de novas carteiras de habilitação, de acordo com
dados do Ministério dos Transportes, responsável pela mudança. Trata-se do
maior número de carteiras emitidas desde 2014 para o período. Com isso, a pasta
calculou uma economia de mais de R$ 1,8 bilhão, desde 9 de dezembro do ano
passado.
REQUERIMENTOS
O número total de requerimentos das novas carteiras ultrapassa 7,15
milhões, tendo registrado um aumento de sete vezes em relação à realidade antes
da Medida Provisória nº 1.327/2025. Os pedidos realizados via CNH do Brasil já
ultrapassam 6,42 milhões.
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
A norma assegura a renovação automática da CNH ou da Autorização para
Conduzir Ciclomotor aos cidadãos que estiverem cadastrados no Registro Nacional
Positivo de Condutores (RNPC) ao término do período de validade do documento.
Esses condutores são dispensados dos trâmites regulares de renovação,
mantendo-se apenas a obrigatoriedade de realização dos exames de aptidão física
e mental.
EXAMES DE APTIDÃO
A nova lei estabelece que os exames de aptidão física e mental e a
avaliação psicológica deverão ser realizados exclusivamente por médicos e
psicólogos peritos examinadores autorizados. O texto determina, ainda, a
exigência de que esses profissionais possuam titulação de especialista em
medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelos respectivos
conselhos.
TABELAMENTO E CORREÇÃO DE VALORES
Outra novidade é a determinação de que os custos para a realização dos
exames deverão observar o preço público fixado pelo órgão máximo executivo de
trânsito da União, sob regulamentação do Contran. Também fica instituída a
atualização anual automática desses valores pelo IPCA ou outro índice oficial
que venha a substituí-lo.
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