O Conselho Federal da OAB
(CFOAB) publicou o Provimento n. 234/2026 estabelecendo regras para membros da
instituição em todo o país durante o período eleitoral. A norma proíbe a
realização de atos de propaganda eleitoral, pré-campanha e manifestações de apoio
a candidatos nas dependências físicas e nos ambientes virtuais da OAB. As
restrições alcançam dirigentes, conselheiros, membros de comissões, integrantes
do Tribunais de Ética e Disciplina, Escola Superior da Advocacia, Caixa de
Assistência dos Advogados (CAARN), além de advogados e outras autoridades
vinculadas ao Sistema OAB. A vedação se aplica tanto aos espaços físicos da
instituição quanto aos seus sites, plataformas digitais, redes sociais oficiais
e eventos promovidos ou apoiados pela Ordem.
Segundo o provimento, membros
da OAB que pretendam disputar cargos eletivos deverão solicitar licença de suas
funções institucionais a partir do momento em que manifestarem publicamente a
intenção de concorrer ou no prazo de desincompatibilização previsto na
legislação eleitoral, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A licença
permanecerá válida até a divulgação do resultado das eleições. O documento
ainda prevê a proibição da participação de candidatos, pré-candidatos e
ocupantes de cargos político-eletivos em palestras, congressos, seminários,
cursos e demais eventos institucionais da OAB, salvo na condição de ouvintes,
sem qualquer posição de destaque. A norma também impede que essas pessoas sejam
mencionadas ou promovidas em materiais de divulgação dos eventos.
De acordo com o texto, se configuram como propaganda eleitoral condutas como pedidos explícitos ou implícitos de voto, divulgação de candidaturas ou pré-candidaturas, utilização da estrutura ou da visibilidade institucional da OAB para promoção eleitoral e manifestações político-eleitorais que comprometam a neutralidade da entidade. Em caso de descumprimento das regras, os Conselhos Seccionais ou o Conselho Federal poderão instaurar procedimento para apuração dos fatos, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Dependendo da gravidade da conduta, também poderá ser determinado o afastamento cautelar do cargo ou da função exercida na instituição durante a investigação. As denúncias deverão ser encaminhadas à Ouvidoria da OAB, acompanhadas de elementos que comprovem a irregularidade, como fotos, vídeos, áudios ou links. O provimento estabelece que, caso o membro licenciado seja eleito, deverá renunciar ao cargo ocupado na OAB no prazo de até dez dias após a divulgação do resultado final das eleições. O Conselho Seccional terá 60 dias para adequar seus normativos internos às novas regras, que entraram em vigor com a publicação do ato no Diário Eletrônico da OAB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário