Em sentença prolatada na tarde desta terça-feira (12), o juiz
Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos,
atendendo medida liminar, na modalidade de tutela de urgência, determinou que o
Município de Currais Novos apresente à população local, no dia 23 de agosto, às
9h, na Câmara de Dirigentes Lojistas de Currais Novos (CDL) ou outro local
posteriormente indicado pelo Juízo, seu “Portal de Acesso à Informação”. O “Portal de Acesso à Informação” deve estar disponível na
internet, devendo alimentar e gerenciar tecnicamente o portal, garantindo ao
cidadão o acesso às informações, sob pena de pagamento de multa contra o
prefeito de Currais Novos arbitrada em R$ 100 mil, a ser executada em cada
oportunidade que se verificar o descumprimento da sentença judicial.
O magistrado destacou que foi tentada uma audiência de
conciliação, ocasião em que ficou constatado que o portal, que segundo a
Prefeitura de Currais Novos estava funcionando, não apresentou resultado
satisfatório na visão do Ministério Público. Para o julgador, o direito de acesso às informações e à
transparência acerca dos atos da administração publica, garantido pela
Constituição Federal, não está sendo respeitado pelo Município de Currais Novos,
haja vista o próprio magistrado ter frustrada tentativa de acesso realizada
durante audiência agendada exatamente para fazer o teste relativo ao acesso, e
mais uma vez no momento da prolação da sentença, quando novamente tentou acesso
ao sítio e não foi possível.
“Ressalto que fiquei perplexo ao acessar o site
<www.prefeituradecurraisnovos.com.br>, em audiência, e perceber que o
Município de Currais Novos, mesmo sabendo do objetivo da audiência, não foi
capaz de manter o site ativo para a inspeção na audiência, ressaltando, também,
que mais perplexo ainda fiquei após perceber que passados mais de dois meses da
referida audiência, a situação permanece inalterada!”, destacou em sua sentença
o juiz Marcus Vinícius. “Nessa mesma trilha, destaco que tal conclusão já estava
comprovada no processo, desde o ajuizamento da ação, na medida em que foi
juntado aos autos o RESULTADO DO RANKING DA TRANSPARÊNCIA, divulgado pelo
Ministério Público Federal, onde o Município de Currais Novos, juntamente com
outros municípios como Jucurutu e Jardim de Piranhas, receberam nota 0,00, o que
representa uma grande vergonha para os munícipes!”, comentou.
Especificações
O “Portal de Acesso à Informação” deve conter algumas especificações, como
informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de
recursos públicos, licitação, contratos administrativos, entre outras; e
informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as
relativas à sua política, organização e serviços. O site deverá ainda possibilitar à população o acesso às informações
relativas ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei
de Orçamento Anual (LOA), inclusive com a alimentação do referido portal no que
se refere à execução orçamentária, programação e provisionamento, licitação,
empenho e liquidação da despesa, bem como pagamento.
O cidadão também deve encontrar no Portal informações sobre quais as
políticas públicas existentes no município que atendam crianças e adolescentes,
devendo estar destacados os programas específicos destinados ao referido grupo,
indicando a quantidade de servidores existentes e o público efetivamente
beneficiado.Da mesma forma, devem ser mantidos links dentro do “Portal do Acesso
à Informação”, destinados exclusivamente para o Conselho Municipal de Direitos
das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e Conselho Tutelar e também deve constar
todas as informações relativas ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência,
vinculado ao CMDCA, constando todas as informações relativas ao fundo no que se
refere ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de
Orçamento Anual (LOA).
Audiência
O juiz Marcus Vinícius determinou a intimação
pessoal do prefeito para cumprir a obrigação imposta, no prazo estipulado. No
dia da audiência, o gestor deverá montar estrutura com telão e computador com
acesso à internet, possibilitando qualquer pessoa do povo acessar o “Portal de
Acesso à Informação”. O Portal deve estar com as especificações determinadas por
ele, devendo a Prefeitura alimentá-lo e gerenciá-lo tecnicamente, garantindo ao
cidadão o acesso às informações. Ele ressaltou que, na ocasião, estarão
presentes juiz e promotor de Justiça, que participarão da audiência pública como
espectadores e poderão, também, tentar acessar o portal na busca pelas
informações referidas na sentença.
Fonte: Portal do TJRN