
FONTE E FOTO: TONNY WASGHINTON
A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal DEFERIU, em
sede de liminar, em favor da Floraniense Maria Margarete
Dantas, a implantação dos proventos da aposentadoria correspondente ao
nível IV, classe J, em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 486/2013.
A ação foi protocolada pelas advogadas Silvana Nobre e Maraíza Lira, sob o
argumento que a Administração Pública Estadual não pode deixar de atender um
requisito previsto em lei ao seu servidor por mera desídia e negligência, uma
vez que cumpriu os requisitos para tal.
Requereram a concessão da Tutela Antecipada para que fosse
determinada a imediata implantação aos vencimentos referente ao nível IV, para
tanto juntaram aos autos toda documentação necessária para comprovar que fazia
jus a Autora a promoção vertical desde a data do Requerimento Administrativo em
2009. Nesse período vigorava a Lei Complementar nº 322/2006, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Estadual, o qual
operou alteração funcional dos professores do Estado do Rio Grande do Norte,
conforme estipulado em seu artigo 7º. A autora é funcionária pública aposentada
e por mais de 25 anos exerceu a função de Professora do Estado, requereu a
promoção vertical administrativa em Julho de 2009, porém não obteve êxito.
Desta forma a decisão liminar concluiu como verossímeis as
alegações iniciais e que também militava a favor da Autora o receio do dano, em
razão da natureza da verba alimentícia. “Ante ao exposto, defiro o pedido de
concessão de tutela de urgência para que os demandados procedam, em favor da
autora, à implantação dos proventos de aposentadoria correspondentes ao Nível
IV, Classe “J”, da Carreira de Professor do Magistério Público Estadual, em
conformidade com LCE nº 486/2013.” O magistrado, Geraldo Antonio da Mota,
registrou ainda que com a publicação da LCE nº 405/09, fora garantido à autora o
direito a progressão automática em mais uma classe, de modo que deveria ter sido
aposentada no Nível IV, Classe “J”. Para as advogadas Silvana Nobre e Maraiza
Lira que assinaram a referida Ação Judicial esse é um direito líquido e certo
que vem sendo reconhecido pelo judiciário. Essa é apenas uma das inúmeras
decisões favoráveis aos professores aposentados. É imprescindível que cada um
que esteja aposentado de forma equivocada, busque um profissional especializado
nessa área para que apresente uma orientação adequada a retificar as inúmeras
injustiças geradas pela Administração Pública.