STF julga pedido de suspeição de Janot (Foto: Nelson Jr./SCO/ST)
O Supremo Tribunal Federal
(STF) manteve o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, à frente
das investigações sobre
o presidente Michel Temer. Em julgamento na tarde desta quarta-feira (13),
votaram nesse sentido os 9 ministros da Corte presentes na sessão: Edson
Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Também integrantes do
tribunal, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não participaram da sessão.
A defesa do presidente aponta
perseguição pessoal por parte do procurador-geral, o que retiraria sua
imparcialidade. Em seu voto, a presidente do
STF, Cármen Lúcia, disse que o Ministério Público continuará o trabalho de
combate à corrupção, mesmo após a saída de Janot da PGR e que as
"instituições são mais importantes que as pessoas". “A chamada Operação Lava Jato
e todos os processos que se referem à matéria penal não vão parar, porque muda
um ou outro, por uma ou outra causa, extinção de mandato ou suspeição, ou
impedimento. O processo penal e a busca de apuração de erros praticados no
espaço público, como se tem no espaço privado, não vai parar", completou a
ministra.
Além da “suspeição” sobre
Janot, os ministros do STF também vão analisar pedido para impedir Janot de
apresentar uma nova denúncia contra Temer. A defesa do presidente quer também
que a Corte examine a validade das provas entregues pelos delatores da J&F,
que embasam as investigações. O relator da Lava Jato no
tribunal, Luiz Edson Fachin, disse ser contrário a avaliar neste momento a
validade das provas. Para o ministro, uma eventual
nova denúncia contra Temer ainda terá de ser autorizada pela Câmara antes de
ser analisada pelo STF. Uma das provas contestadas pela defesa são as gravações
de Joesley Batista, um dos sócios da J&F, que gravou conversa com Temer.
Votos
O primeiro a votar sobre a
suspeição de Janot foi Fachin, por ser o relator. Ele já havia negado o pedido
da defesa de Temer no fim de agosto, em decisão individual, mas como a defesa
recorreu, o tema foi levado para decisão do plenário do STF.
Em seu voto, Fachin disse não
enxergar “inimizade pessoal capital” nos procedimentos adotados por Janot
contra Temer – na denúncia já apresentada por corrupção passiva e rejeitada
pela Câmara, como também nas investigações que poderão levar a uma nova denúncia.
“Entendo não se qualificar
com inimizade capital a expressão de atividades do Ministério Público
consentânea com a transparência que deve caracterizar o agir republicano”,
afirmou o ministro.
Acompanhando o relator, o
ministro Luiz Fux também não encontrou motivos para afastar Janot das
investigações.
“É o único integrante do
Ministério Público que pode processar o presidente. É da sua atribuição
processar o presidente a luz dos documentos levados à sua excelência, que a meu
modo de ver sempre agiu no limite de suas atribuições institucionais. Em todo
os momentos, agiu nos estritos limites da sua representação institucional, sem
revelar em qualquer dos fatos, sentido de rancor, de sentimento, de vingança”,
disse o ministro.
Membro mais antigo da Corte,
Celso de Mello citou juristas segundo os quais o Ministério Público não tem o
dever de imparcialidade no processo.
“No procedimento acusatório,
deve o promotor atuar como parte, pois se não atuar como parte, debilitada
estará a função repressiva no processo. O papel do Ministério Público no
processo, não é o de defensor do réu, não é o papel do juiz, e sim o de órgão
de interesse punitivo do Estado”, afirmou.
Advogado
de Temer: 'Deixe-o em paz'
Primeiro a se manifestar no
julgamento, o advogado de Temer, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, disse que
Janot é responsável por deixar o país “numa fase de incerteza, insegurança
social, política, institucional, de todas as espécies”. “O presidente quer trabalhar,
ele não consegue, a cada momento aparece uma nova denúncia, quando não é a
denúncia, é ameaça de denúncia. Flechadas, bambu, enquanto tiver a caneta na
mão, não é assim que um procurador-geral se expressa. É preciso que haja
comedimento, cautela, cuidado. Se está acusando um cidadão brasileiro, que é
presidente da República, é o homem que responderá pelo país por um ano e meio
daqui para a frente. Deixe-o em paz”, afirmou da tribuna do STF. Mariz chamou a atenção para a
nova gravação de Joesley Batista e Ricardo Saud, que segundo ele, que coloca em
dúvida de “forma absolutamente incontestável todas as provas” juntadas por
Janot contra o presidente.
Na conversa, os executivos da JBS tratam de uma
suposta ajuda do então procurador Marcello Miller, ex-auxiliar de Janot, na
seleção de fatos e agentes a serem delatados. “Eventual nova denúncia não
poderia ter curso, não poderia ser processada, não poderia ser enviada a
Câmara, antes do término das apurações, determinadas pela presidente desta Casa
e pelo procurador-geral”, disse. O advogado também negou que,
na gravação da conversa entre Joesley e Temer, num encontro em março no Palácio
do Jaburu, o presidente tenha “solicitado, favorecido ou aceitado qualquer
benesse”. “Quando o presidente solicitou algo? Quando recebeu algo? Quando
aceitou? Os núcleos da ação penal não estão presentes”.
PGR:
'ninguém está acima ou à margem da lei'
Vice-procurador-geral da
República, Nicolao Dino chamou de “absolutamente infundadas” as imputações
feitas pela defesa de Temer contra Janot. “Nada, absolutamente nada
autoriza a conclusão de que haveria inimizade capital entre o procurador e o
presidente da República”, disse Dino, que representa Janot no julgamento. Ele disse que o chefe da PGR
adotou medidas que “constituem imperativo legal no que se refere aos valores
republicanos”. “Numa república ninguém está acima ou à margem da lei.
Nada
retira a convicção de haver trilhado e estar trilhado o caminho certo, reto”,
disse. Dino afirmou ser natural que
as medidas de Janot “contrariem interesses”, já que cabe a ele o papel de
acusador. “Janot está apenas cumprindo sua espinhosa missão”. Ele também rebateu críticas a
expressões ditas por Janot. “A expressão de 'lançar flecha' nada mais significa
que o procurador-geral exercerá seu mandato até o fim, manejando os
instrumentos processuais que a lei lhe confere”.