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domingo, 11 de agosto de 2019

11 DE AGOSTO, DIA DO ESTUDANTE, ADVOGADO E DOS PAIS

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PAI, FILHO E PRIMO SÃO MORTOS A TIROS NO CONJUNTO ABOLIÇÃO III EM MOSSORÓ/RN


O trio foi executado no final da tarde desta sexta-feira na Avenida Abel Coelho/foto: fim da linha/defato
Um triplo homicídio foi registrado no final da tarde de sexta-feira, 9, em Mossoró. O crime aconteceu na Avenida Abel Coleho, entre os Abolições III e IV. As vítimas foram identificadas como Antônio Ludemar Moreira Barbosa, 46 anos, Maycon Sales Moreira, 25 anos, e Jadson Emiliano Souza Oliveira, 20 anos. Antônio era pai de Maycon, que era primo de Jadson. Outro jovem que estava no carro foi atingido, mas foi socorrido com vida por uma equipe do Samu para o Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM).

Os ocupantes do veículo sofreram tiros de pistola e de escopeta calibre por indivíduos que estavam num carro tipo Corolla de cor branca. A polícia informou que o grupo saiu da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos. Eles foram resolver um problema com uma motocicleta. Quando o quarteto chegou ao sinal, pouco mais de 500 metros da Defur, foram surpreendidos e mortos. Com o triplo homicídio, a cidade chegou a 114 mortes violentas no ano, nesse dia.

CONCURSOS: NESTA SEGUNDA-FEIRA (12), 15 ÓRGÃOS ABREM AS INSCRIÇÕES PARA QUASE 900 VAGAS

Há vagas para todos os níveis de escolaridade — Foto: Editoria de arte/G1
Pelo menos 15 órgãos abrem as inscrições nesta segunda-feira (12) para quase 900 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade.
Os salários chegam a R$ 17.577,93 na Prefeitura de Jauru, Mato Grosso.

Veja abaixo os detalhes de cada concurso:
Câmara Municipal de Caldas Novas (GO)
  • Inscrições: até 10/09/2019
  • 18 vagas
  • Salários de até R$ 4.277,99
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Câmara Municipal de São Roque (SP)
  • Inscrições: até 12/09/2019
  • 12 vagas
  • Salários de até R$ 6.887,85
  • Cargos de nível médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Cabo Verde (MG)
  • Inscrições: até 12/09/2019
  • 29 vagas
  • Salários de até R$ 3.050,47
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Jauru (MT)
  • Inscrições: até 01/09/2019
  • 55 vagas
  • Salários de até R$ 17.577,93
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Joviânia (GO)
  • Inscrições: até 08/09/2019
  • 128 vagas
  • Salários de até R$ 2.698,39
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Marliéria (MG)
  • Inscrições: até 10/09/2019
  • 14 vagas
  • Salários de até R$ 2.805,05
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Monsenhor Paulo (MG)
  • Inscrições: até 12/09/2019
  • 65 vagas
  • Salários de até R$ 2.425,03
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Pontes e Lacerda (MT)
  • Inscrições: até 12/09/2019
  • 90 vagas
  • Salários de até R$ 7.403,48
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Santa Rita do Ituêto (MG)
  • Inscrições: até 27/08/2019
  • 11 vagas
  • Salários de até R$ 1.250,00
  • Cargos de nível médio
  • Veja o edital
Prefeitura de Santana do Jacaré (MG)
  • Inscrições: até 13/09/2019
  • 47 vagas
  • Salários de até R$ 7.490,00
  • Cargos de nível médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura Municipal de Corbélia (PR)
  • Inscrições: até 29/08/2019
  • 6 vagas
  • Salários de até R$ 1.627,73
  • Cargos de nível médio
  • Veja o edital
Prefeitura Municipal de Borborema (PB)
  • Inscrições: até 08/09/2019
  • 30 vagas
  • Salários de até R$ 2.000,00
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã (ES)
  • Inscrições: até 02/09/2019
  • 132 vagas
  • Salários de até R$ 4.469,31
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura Municipal de Peruíbe (SP)
  • Inscrições: até 12/09/2019
  • 218 vagas
  • Salários de até R$ 11.035,97
  • Cargos de nível médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura Municipal de Xambrê (PR)
  • Inscrições: até 11/09/2019
  • 27 vagas
  • Salários de até R$ 3.866,13
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital

MOSSORÓ/RN: GAROTO DE 13 ANOS É MORTO A TIROS AO SAIR DE CASA PARA COMPRAR PRESENTE DO PAI

Um adolescente de apenas 13 anos foi morto a tiros na noite deste sábado, 10, no bairro Bom Jesus, em Mossoró. O crime aconteceu na Rua Francisco Xavier.

Segundo as primeiras informações, a vítima, identificada como Antônio Leoandson da Silva Andrade, retornava de bicicleta para casa após ir a uma lojinha de roupas onde teria ido comprar o presente para o Dia dos Pais, quando foi morto com vários tiros. De acordo com o blog Ismael de Sousa, a polícia investiga se a criança pode ter sido morta por engano.

MEGA-SENA, CONCURSO 2.178: NINGUÉM ACERTA E PRÊMIO ACUMULA EM R$ 9 MILHÕES

Ninguém acertou os seis números do concurso 2.178 da Mega-Sena sorteados neste sábado (10) em São Paulo. O prêmio estimado para o próximo concurso que acontece na quarta (14) é de R$ 9 milhões.

Veja as dezenas: 02 – 16 – 21 – 42 – 50 – 56.

A quina saiu para 25 apostas e cada uma delas levará um prêmio de R$ 63.031,11. Outros 2.304 bilhetes acertaram a quadra e ficarão com R$ 977,04.

A BOA DO DIA...


sábado, 10 de agosto de 2019

MPRN: INSTITUIÇÃO PUBLICA EDITAL DO PRÊMIO DE JORNALISMO 2019


O Ministério Público do RN (MPRN) publicou o aviso de abertura do VII Prêmio de Jornalismo da instituição. As inscrições poderão ser feitas no período de 27 de setembro a 25 de outubro, destaca informação veiculada através do endereço virtual do MPRN. A cerimônia de premiação será em 09 de dezembro, na sede da Procuradoria Geral de Justiça do RN (PGJ/RN), em Natal.

As inscrições devem ser feitas por meio de formulário impresso contendo todos os dados e documentos exigidos no edital do certame. Esse formulário deve ser entregue diretamente no Setor de Protocolo da PGJ ou enviado pelos Correios. O horário de recebimento dos documentos é das 8h às 17h (de segunda a quinta-feira) e das 8h às 14h (sexta-feira). O edital do concurso pode ser adquirido na sede do MPRN, na capital do estado, ou no endereço eletrônico www.mprn.mp.br.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail dcom@mprn.mp.br.

PROCESSO SELETIVO: ABERTAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE QUATRO MIL VAGAS EM CURSOS TÉCNICOS DO IFRN

A Pró-Reitoria de Ensino (Proen) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN) divulgou nesta sexta-feira (09) os resumos dos Editais números 29, 30 e 31 em libras, referentes aos processos seletivos 2020. Para efetivar as inscrições, os candidatos – com exceção dos participantes do Programa de Iniciação Tecnológica e Cidadania (ProITEC), edição 2019 – deverão realizar o pagamento da taxa de inscrição (no valor de R$ 30,00) até 06 de setembro.

No ato da inscrição será necessário informar o  número de documento oficial de identificação e do CPF do candidato, cita a notícia do portal virtual da instituição.Ao todo, são 4.588 vagas para os Cursos Técnicos, distribuídos entre os 21 campi do Instituto, nas modalidades: Integrado, Subsequente e Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (ProEJA). Os processos seletivos oferecem ingresso no primeiro semestre letivo de 2020, e serão regidos pelos Editais números 29, 30 e 31/2019, respectivamente.

Os candidatos interessados já podem se inscrever, exclusivamente pela internet, na Área do Candidato por meio do sítio eletrônico https://inscricoes.funcern.org, até às 23h59 de 05 de setembro.

GOVERNO DO RN REVOGA DECRETO QUE IMPEDIA PM DE CUMPRIR ORDENS JUDICIAIS SEM AVAL DO EXECUTIVO

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A governadora Fátima Bezerra resolveu revogar o decreto que impedia a Polícia Militar de cumprir ordens judiciais sem o aval do Executivo. O documento foi publicado na edição deste sábado, 10, do Diário Oficial do Estado (DOE). Agora bastará informar ao Secretário Estadual de Segurança Pública. Fátima Bezerra revogou os incisos I, III e IV do artigo 2º; além do artigo 4º e do 5º. A polêmica determinação foi publicada no dia seguinte a PM cumprir decisão judicial que ordenava a desocupação de uma reserva ambiental em São Gonçalo do Amarante, onde viviam moradores do Movimento Sem Terra (MST).

Pelo texto revogado, quando o Comandante-Geral da PM recebesse determinação judicial para operações de apoio a reintegração de posse coletiva, deveria comunicar o fato imediatamente à Governadora, ao secretário de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), ao Procurador-Geral do Estado (independentemente de o Estado fazer parte do processo judicial) e ao Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Rurais.

Constava no artigo 3º do decreto revogado que “a Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) deverá elaborar um plano de execução para a realização de cada operação policial de apoio a reintegração de posse coletiva, o qual deverá observar os termos do Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva e a Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)”. A medida texto também afirmava que a realização da operação dependeria da autorização do secretário da Sesed, que deveria analisar diversos aspectos e o método para a operação “para preservar o direito à vida e à dignidade humana dos envolvidos”. Além disso, a Governadora será informada da data e hora da operação.

*Confira íntegra do decreto que revoga determinação:
DECRETO Nº 29.069, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.
Revoga dispositivos do Decreto Estadual nº 29.058, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre o procedimento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse coletiva.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto Estadual nº 29.058, de 7 de agosto de 2019:
I - os incisos I, III e IV do art. 2º;
II - o art. 4º; e
III - o art. 5º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

STF RESTABELECE COBRANÇA DA "TAXA DOS BOMBEIROS" NO RN

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Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, restabeleceu a eficácia de normas do Rio Grande do Norte que criaram taxas de prevenção e combate a incêndios e de busca e salvamento em imóveis e veículos automotores licenciados no estado. O ministro afastou os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça potiguar (TJ-RN) que suspendia dispositivos da Lei Complementar estadual (LC) 247/2002 após acolher pedido do governo do estado na Suspensão de Liminar (SL) 1212. No STF, o governo estadual alegou, entre outros pontos, grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, uma vez que a decisão questionada impede a cobrança de taxas essenciais para ampliação e manutenção dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado.

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli verificou que a decisão do TJ-RN impede a manutenção dos serviços públicos e impacta diretamente a segurança dos indivíduos. Isso porque, segundo explicou, a receita arrecadada pelas taxas compõe o Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, que visa, entre outros objetivos, fornecer apoio financeiro à execução de serviços e obras de construções de unidades de salvamento e combate a incêndio do Corpo de Bombeiros Militar; e prover recursos para aquisição de material permanente, equipamentos operacionais e outras despesas. “Representa violação à ordem pública provimento judicial que interfere, indevidamente, no exercício do poder de polícia da administração pública”, afirmou. O presidente do STF ressaltou ainda a possibilidade de aprofundamento da crise orçamentária pela qual atravessa o ente federado, já que, com a decisão questionada, o estado deixará de arrecadar aproximadamente R$ 19 milhões.

Quanto à matéria em análise no TJ estadual, Toffoli lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 643247, com repercussão geral, o Plenário considerou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros criada por lei municipal com o objetivo de ressarcir o erário do custo da manutenção do serviço e combate a incêndios. Ocorre que, segundo apontou, o precedente se limitou a analisar a competência do município para criar taxa para prevenção de combate a incêndios. Como a questão do Rio Grande do Norte se refere à criação da taxa por estado-membro, constatou o presidente do STF, a tese fixada no RE 643247 não se aplica à hipótese dos autos. “No caso, a princípio, trata-se de taxas remuneratórias de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição de grupos limitados de contribuintes”, concluiu.

A BOA DO DIA...

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

MOSSORÓ: FGTS DOS SERVIDORES SERÁ PAGO EM ORDEM ALFABÉTICA. CONFIRA O CALENDÁRIO

Os servidores de Mossoró?RN que têm direito ao recebimento do FGTS serão atendidos por ordem alfabética, a informação é da Caixa Econômica Federal. O banco vai adotar um esquema especial para atendimento dos 1.500 beneficiados nessa primeira etapa. O calendário de pagamento inicia no próximo dia 19 e segue até o dia 30. No primeiro dia a lista conta com 184 pessoas, iniciando pela letra A. Os valores serão depositados em conta.

De acordo com o gerente geral da Caixa, o banco vai atender em horário estendido. “A agência vai estar aberta até as 17 h para atendimento aos servidores”, complementa Julierme Torres . Ao todo serão beneficiados 2.780 servidores, que trabalharam na Prefeitura de 1977 a 1991. Cada um tem direito a um montante diferente, correspondente ao valor do seu salário e tempo de serviço.
Inicialmente terão direito ao FGTS os servidores que trabalharam na Prefeitura de 1977 a 1986.  O valor destinado para essa primeira fase é da ordem de R$ 6 milhões.

Prefeitura estende expediente – A secretaria de Administração vai estender o horário de funcionamento para atendimento ao servidor a partir de segunda-feira (11). O objetivo é tirar dúvidas e dar informações aos beneficiários do FGTS.

*Cronograma por ordem alfabética:
Dia 19 de agosto – letra A
Dia 20 de agosto – letras B, C, D e E
Dia 21 de agosto – letra F
Dia 22 de agosto – letras G, H, I e J
Dia 23 de agosto – letras K e L
Dia 26 de agosto – letra M
Dia 27 de agosto – continuação letra M
Dia 28 agosto – continuação letra M
Dia 29 de agosto – letras N, O, P e Q
Dia 30 de agosto – letras S, T, U, V, X e Z

Confira aqui a lista completa: https://bit.ly/2MX1hb4

FONTE: Secom/PMM

TJRN ANULA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS


O Pleno do TJRN manteve os efeitos do Mandado de Segurança, julgado em março deste ano, que atendeu parcialmente ao pleito do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado (Sinsprn) e do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai) e declarou a nulidade do ato praticado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, na Sessão Ordinária 00024, de 3 de abril de 2018. O ato tem como ponto central o cálculo do valor do vencimento básico pago aos servidores ocupantes do Grupo de Nível Operacional, ativos e inativos, integrantes do quadro de pessoal do Estado do Rio Grande do Norte. 

O TCE havia considerado que o quantitativo pago atualmente pelo Estado à categoria estaria em desacordo com a tabela fixada pela lei que rege a matéria, já que, em seu entendimento, o valor viria sendo atualizado de forma automática, com indexação sobre o salário mínimo, nos autos do Processo nº 001366/2018-TC, retratado no Acórdão nº 124/2018-TC. Diante da nulidade, definida em março, o Estado moveu embargos alegando a falta de indicação de fundamento jurídico que autoriza a majoração do vencimento básico dos servidores do Grupo Ocupacional do Quadro de Pessoal do Estado para adequar ao salário mínimo, independente de lei específica, dentre outros argumentos. Da análise dos autos, sobressai que a alteração no valor do vencimento básico, questionada no ato do TCE, foi realizada com o objetivo de garantir ao servidor público (enquadrado como GNO, Referência I) o direito à recepção do salário mínimo, uma vez que os vencimentos e proventos mensais são protegidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Estadual nº 122/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte). A decisão no TJRN, quanto ao embargo e ao mandado inicial, considerou que a Carta Magna assegura que a menor contraprestação nacional deve ser igual ao salário mínimo, pelo que aos servidores públicos, aprovados em concurso público, resta assegurado o pagamento da remuneração respectiva e em valor compatível com o salário mínimo, sob pena de patente ilegalidade e enriquecimento ilícito da Administração Pública. 

“Demais disso, entendo que o reajuste do valor dos vencimentos básicos dos servidores do Grupo de Nível Operacional da LC 432/2010, com base no salário mínimo vigente, encontra previsão legal no art. 54 da LCE 122/94 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, segundo o qual o conceito de remuneração, para fins de atendimento ao direito de percepção de remuneração não inferior ao salário mínimo, excluem-se todas as vantagens individuais e as relativas à natureza e ao local de trabalho (artigo 43)”, ressalta o desembargador Amaury Moura. Neste contexto, infere-se que o reajuste do valor dos vencimentos básicos dos servidores do Grupo de Nível Operacional da Lei Complementar Estadual nº 432/2010, com base no salário mínimo vigente, realizado pelo Estado do Rio Grande do Norte, é possível legalmente e constitucionalmente. O julgamento ainda ressalta que a Constituição Federal confere autonomia aos Estados para a instituição de regime jurídico único dos seus servidores e planos de carreira (Artigo 39), dispondo que poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido em qualquer caso, o disposto no artigo 37, (artigo 39, § 5º).

SINTE/RN REÚNE TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PARA 8ª ENTREGA DE ALVARÁS DO ANO


Nesta sexta-feira, 09 de agosto, quase uma centena de trabalhadores em educação, entre professores e funcionários da Rede Estadual, receberam alvarás liberados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Os alvarás são referentes à duas ações coletivas movidas e conquistadas pelo SINTE/RN contra o Estado e sua entrega aconteceu no auditório do Sindicato. Trata-se da 8ª entrega consecutiva no ano de alvarás alusivos à essas ações. Por ocasião da entrega, o SINTE reuniu em sua sede professores e funcionários vindos de diferentes lugares do RN, além da Capital. A expectativa da diretoria jurídica do sindicato é que ocasiões assim continuem ocorrendo com frequência.

A diretora de Assuntos Jurídicos e Defesa do Trabalhador em Educação do SINTE, Eliene Bandeira, enfatiza que os momentos de entrega de alvarás são sempre muito aguardados e decorrem do trabalho permanente realizado pelo Sindicato em prol da garantia dos direitos dos trabalhadores em educação. Eliene salienta também que a contribuição do associado mantém o trabalho das assessorias jurídica e contábil, o qual, por sua vez, possibilita vitórias na justiça e ganhos reais, como o dessa sexta-feira. Igualmente, Eliene reforça que os associados, tanto do município como do Estado, devem buscar o serviço jurídico do sindicato sempre que necessário, para dar entrada na justiça também em ações individuais.  

Sobre as ações cujos alvarás foram entregues
As ações coletivas de nº 0802381-93.2012.8.20.0001 e nº 0004628-22.2008.8.20.0001, em tramitação na 2ª, 5ª ou 6ª Varas da Fazenda Pública, foram impetradas pela assessoria jurídica do SINTE/RN e contemplam trabalhadores em educação da Rede Estadual, entre professores e funcionários. A ação 0802381-93.2012.8.20.0001 diz respeito ao Plano de carreira dos funcionários da educação, especificamente a diferença salarial em virtude da aplicação da lei complementar nº 432, de 01/07/2010. Essa ação foi iniciada no ano de 2012 e perpassa dois períodos (2010-2012 e 2012-2014), abrangendo mais de 6 mil profissionais. Até o momento, os alvarás que têm sido entregues correspondem ao segundo período.

Enquanto isso, a ação 0004628-22.2008.8.20.0001 é voltada aos professores do Estado e teve início em 2008. Ela abrange a defesa do valor correto da pecuniária e da gratificação por título, sendo retroativa ao ano de 2003, compreendendo um intervalo de tempo que vai de fevereiro de 2003 a julho de 2016 e abarcando cerca de 16 mil trabalhadores. Ambas ações, além de beneficiarem conjuntamente mais de 20 mil trabalhadores em educação do RN, contemplam ativos, aposentados, pensionistas e herdeiros. Não obstante, a Justiça está liberando os alvarás de forma gradativa e por grupos. Desse modo, os contemplados nesta sexta-feira fazem parte do 8º grupo de beneficiários e muito mais alvarás deverão ser distribuídos entre 2019 e de 2020. Importante destacar que o valor devido a cada beneficiário é variável, uma vez que os cálculos contábeis levam em consideração determinados fatores, como a ficha financeira.
Entrega dos Alvarás
À medida que os alvarás são expedidos pela Justiça, o Sindicato é comunicado e com isso uma equipe do SINTE passa a contatar os beneficiários. No dia do recebimento dos alvarás, os convocados devem apresentar documento de identificação com foto e CPF. Assessor jurídico do SINTE, Odilon Garcia esclarece que os alvarás entregues hoje devem ser apresentados em uma agência do Banco do Brasil para que o valor aferido seja depositado em conta corrente do beneficiário. Odilon recomenda que os contemplados busquem a agência do Brasil do Brasil localizada em Natal, no Centro Administrativo (agência Câmara cascudo).
 
Tenho direito? Estou incluído em uma dessas ações?
Os trabalhadores em educação filiados ao SINTE podem obter essa informação efetuando uma pesquisa no site: sintern.org.br. 

Se funcionário/a, pode consultar aqui
Se professor/a, deve verificar aqui.

Entrega de documentos
Alguns professores e funcionários da Rede Estadual que têm direito a uma dessas ações precisam entregar documentos que serão apresentados ao juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal – vara em que parte das ações está tramitando. (Saiba mais sobre quem precisa entregar essa documentação aqui)

Retrospectiva
Em março de 2019 a Justiça do RN começou a entregar os alvarás relativos às ações da Pecuniária e Título (relativa aos professores) e do PCCR (concernente aos funcionários). Desde então, as entregas têm ocorrido com regularidade

MPRN DIVULGA LISTA DO SELECIONADOS PARA CARGO DE ASSESSOR JUSRÍDICO EM SANTA CRUZ

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) divulgou a lista dos 11 candidatos escolhidos para a segunda fase da seleção de assessor jurídico da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz. Ao todo, foram recebidos 644 currículos para a vaga disponibilizada, que é de provimento em comissão com carga de 40 horas semanais. A remuneração do cargo é de R$ 5.246,24 mais os benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-saúde. Os 11 candidatos escolhidos serão submetidos à prova subjetiva no dia 15 de agosto, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, localizada na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, em Natal, no horário das 9h às 12h (duração de 3h). Será permitida consulta à legislação sem comentários. A partir das 14h, serão realizadas as entrevistas com o promotor de Justiça de Santa Cruz e integrantes da Gestão de Pessoas, por ordem de chegada.

As atribuições do cargo são: realizar atividades de nível superior, fornecendo o suporte jurídico ao exercício das funções dos órgãos do Ministério Público; elaborar minutas de pareceres, despachos e peças jurídicas em processos administrativos e judiciais; manter arquivos, registros e controles dos atos que sejam exarados pelo órgão do Ministério Público, perante o qual oficiar; analisar e pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência; realizar a indexação de documentos e atender o público; confeccionar os relatórios que lhe sejam determinados por sua chefia imediata; e desempenhar outras atividades correlatas a sua área que lhe forem delegadas por chefia imediata ou institucional.O candidato selecionado será encaminhado para nomeação pelo procurador-geral de Justiça, através de resolução a ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Como se trata de um cargo de provimento em comissão, ele é de livre nomeação e exoneração.

*Confira os nomes dos selecionados:
Aline Laura Toscano de Araújo
Amanda Rêgo Martins de Souza
Andréa Emanuelle Bezerra de Oliveira Farias
Carlos Eduardo Oliveira da Silva
Camila Gabriel Gurgel
Camilla Lins Galdino
Carlos Wagner Leão Nogueira
Elísio Pereira de Araújo Neto
Halina Eulália Monte de Hollanda Oliveira
Maryana Ferreira Vieira
Victor Miguel Barros de Carvalho

RN: SEM RECEITA GARANTIDA, ESTADO AINDA NÃO TEM DATA PARA PAGAR 13º DE 2019


Secretário-chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves Júnior negocia com servidores/JOSÉ ALDENIR - AGORA RN
O Governo do Rio Grande do Norte ainda não definiu o calendário para o pagamento do 13º salário de 2019 dos servidores. O secretário-chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves Júnior, detalha que ainda não foram assegurados os recursos para garantir a antecipação desta folha. “O compromisso do governo desde o começo é pagar o salário dentro do mês, e o esforço será de pagar o 13º de 2019 ainda este ano, mas não seremos irresponsáveis de apresentar calendário sem termos assegurados os recursos”, detalhou.

Nos últimos dois anos, o governo estadual atrasou os pagamentos do 13º dos servidores públicos. A folha de 2017 só foi paga, por completo, em junho passado. Já o 13º de 2018 segue com data de pagamento indefinida.O cronograma do governo estadual é garantir os repasses dos salários dentro de cada mês. Por enquanto, o calendário está firmado até o mês de setembro. Com relação à folha de agosto, por exemplo, no próximo dia 15 recebem os servidores que ganham até R$ 3 mil e todos os que compõem órgãos da segurança pública. Quem ganha acima disso receberá 30% do salário. 

O restante dos vencimentos será pago até o próximo dia 30, segundo a expectativa do governo. “Na última vez que recebemos o Fórum dos Servidores, acertamos o calendário de pagamento até setembro, e ficamos de sentar novamente até o final de setembro para discutirmos o calendário até o final do ano”, disse Raimundo Alves. Enquanto o governo não define o calendário de pagamentos, os servidores confirmaram uma paralisação geral para o dia 13 de agosto. Entidades sindicais ligadas ao funcionalismo cobram transparência do governo sobre a resolução do pagamento de salários atrasados – novembro, dezembro e 13º de 2018 – e maior participação dos sindicatos na elaboração do calendário de pagamento deste ano.

GOVERNO ALTERA REGRAS PARA QUE INSTITUIÇÕES OPEREM COM CONSIGNADOS NO RN

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O governo do Rio Grande do Norte alterou regras para operação do empréstimo consignado em folha de pagamento de servidores públicos civis, militares e pensionistas. Foram promovidas mudanças para a instituição oficial de crédito que atum com o pagamento de consignados. Segundo o decreto 29.063, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 9, o serviço de empréstimos consignados será operacionalizado pela Secretaria Estadual de Administração (Sead), através do Sistema Eletrônico de Consignações.
A partir de agora, as instituições interessadas em atuar no sistema de consignados terão de realizar contribuição ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (Fundesp). O pagamento é feito de acordo com as faixas de operações de crédito promovidas pela instituição. O valor da adesão varia entre R$ 200 mil a até R$ 1,2 milhão. Segundo a portaria, o pagamento terá de ser feito em até quatro parcelas. E a instituição de crédito que descumprir as regras poderá ser multada ou descredenciada.

ESCOLAS ESTADUAIS DO RN SÃO PRÉ-SELECIONADAS PARA OLIMPÍADAS INTERNACIONAIS DE ASTROFÍSICA


Três escolas da rede estadual de ensino do Rio Grande do Norte foram pré-selecionadas para participar de duas olimpíadas internacionais de ciências em 2020. As unidades de ensino, localizadas no agreste e alto-oeste potiguar, estão concorrendo a vagas na Olimpíada Internacional de Astronomia e Astrofísica (IOAA) e na Olimpíada Latino-Americana de Astronomia e Astronáutica (OLAA), competições anuais que recebem a participação de estudantes oriundos de diversos países. Situadas nos municípios de Elói de Souza, Martins e Umarizal, as Escolas Estaduais Desembargador Vicente Lemos, Almino Afonso e Zenon de Souza, respectivamente, participam das competições por meio de seus alunos, que foram pré-selecionados para compor os grupos de estudantes que representam o Brasil nas olimpíadas.

Genilson Costa, 16 anos, foi um desses estudantes selecionados. Aluno da segunda série do ensino médio na Escola Estadual Desembargador Vicente Lemos (EEDVL), localizada no município de Elói de Souza, o jovem realizou a prova da Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA), que é a primeira fase classificatória, e obteve uma boa colocação, sendo indicado para pré-seleção. O resultado alcançado, conta, mostra-se como um estímulo para continuar estudando a área da Astronomia.“Essa conquista é algo que me deixa bastante orgulhoso e que tem um grande significado para mim, pois isso é consequência de uma preparação árdua que teve a ajuda dos meus professores. Isso só faz aumentar ainda mais o meu interesse por Astronomia, e a vontade de desbravar o Universo. Espero realizar também meu desejo de contribuir com a ciência. Que o Universo seja palco de conquistas e experiências incríveis em minha vida” empolga-se o aluno.

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Já para o professor de Física da EEDVL, Lutemberg Lima, a aprovação do aluno para segunda etapa significa motivo de orgulho tanto para escola, pois trata-se de um processo concorrido e que requer esforço de ambas as partes, tanto da escola, quanto do aluno. “Para nós da [escola] Vicente Lemos esse é um motivo de muito orgulho, pois, nossos alunos estão competindo com estudantes de várias escolas do país, inclusive escolas particulares. Nós sabemos que a tarefa não vai ser fácil, pois, nessa próxima etapa o nível é muito alto, mas nós vamos nos preparar o máximo possível para dar mais esse passo e colocar o nosso estudante na equipe brasileira”, destaca o professor.

Seleção
No Brasil, a pré-seleção é realizada por meio da OBA, direcionada a estudantes dos níveis fundamental e médio das redes pública e privada de ensino do país. Os candidatos que realizam a prova e obtêm nota igual ou superior a sete (escorre para o ensino médio) são selecionados para segunda etapa, que é realizada integralmente de forma online.

Essa segunda etapa está prevista para acontecer no mês de setembro. Finalizada a fase online, os alunos com melhor colocação são indicados a compor dois grupos, cada um com seis componentes, que representarão o Brasil nas duas olimpíadas internacionais. A IOAA está prevista para acontecer no segundo semestre do próximo ano, na cidade de Bogotá, capital da Colômbia. Já a OLAA ainda não possui data ou local definidos.