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sábado, 10 de agosto de 2019

GOVERNO DO RN REVOGA DECRETO QUE IMPEDIA PM DE CUMPRIR ORDENS JUDICIAIS SEM AVAL DO EXECUTIVO

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A governadora Fátima Bezerra resolveu revogar o decreto que impedia a Polícia Militar de cumprir ordens judiciais sem o aval do Executivo. O documento foi publicado na edição deste sábado, 10, do Diário Oficial do Estado (DOE). Agora bastará informar ao Secretário Estadual de Segurança Pública. Fátima Bezerra revogou os incisos I, III e IV do artigo 2º; além do artigo 4º e do 5º. A polêmica determinação foi publicada no dia seguinte a PM cumprir decisão judicial que ordenava a desocupação de uma reserva ambiental em São Gonçalo do Amarante, onde viviam moradores do Movimento Sem Terra (MST).

Pelo texto revogado, quando o Comandante-Geral da PM recebesse determinação judicial para operações de apoio a reintegração de posse coletiva, deveria comunicar o fato imediatamente à Governadora, ao secretário de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), ao Procurador-Geral do Estado (independentemente de o Estado fazer parte do processo judicial) e ao Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Rurais.

Constava no artigo 3º do decreto revogado que “a Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) deverá elaborar um plano de execução para a realização de cada operação policial de apoio a reintegração de posse coletiva, o qual deverá observar os termos do Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva e a Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)”. A medida texto também afirmava que a realização da operação dependeria da autorização do secretário da Sesed, que deveria analisar diversos aspectos e o método para a operação “para preservar o direito à vida e à dignidade humana dos envolvidos”. Além disso, a Governadora será informada da data e hora da operação.

*Confira íntegra do decreto que revoga determinação:
DECRETO Nº 29.069, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.
Revoga dispositivos do Decreto Estadual nº 29.058, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre o procedimento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse coletiva.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto Estadual nº 29.058, de 7 de agosto de 2019:
I - os incisos I, III e IV do art. 2º;
II - o art. 4º; e
III - o art. 5º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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