O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte publica nesta segunda-feira(16) a Resolução Nº 02/2020-GP que
estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo
Coronavírus(COVID 19). Entre as medidas está a suspensão de de atividades
de capacitação, treinamento ou de eventos coletivos que impliquem na
aglomeração de pessoas.
Segue a íntegra da Resolução:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 02/2020-GP
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de
pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, ad
referendum da Corte, e,
CONSIDERANDO que a classificação da situação
mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a
doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se
limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão
interna;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação
dos serviços públicos e, no caso do TRE/RN, a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene
básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são
suficientes para redução significativa do potencial do contágio;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe a Lei nº
13.979/2020, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
*RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
Art. 2º. Ficam suspensas, pelo prazo de 07 (sete)
dias:
I – As atividades de capacitação, treinamento ou de
eventos coletivos que impliquem a aglomeração de pessoas;
II – A participação de servidores e magistrados em
eventos ou em viagens internacionais e interestaduais;
III – O atendimento presencial que puder ser
prestado por meio eletrônico ou telefônico; e
IV – A entrada do público externo nas dependências
do Tribunal, a exemplo da Biblioteca Desembargador Ítalo Pinheiro e do Centro
de Memória Professor Tarcísio Medeiros.
Parágrafo único. Eventuais exceções à regra do
caput deverão ser autorizadas pela Diretoria-Geral, no caso de servidores e
público externo, e pela Corregedoria, no caso de magistrados. A necessidade de
prorrogação do prazo de suspensão, definido neste dispositivo, será avaliada
pela SAMS e encaminhada ao Comitê de Crise que decidirá a respeito.
Art. 3º. Aos magistrados, servidores, estagiários e
colaboradores que tenham regressado, nos últimos sete dias ou durante a
vigência deste decreto, de países em que há registro de transmissão comunitária
do COVID 19, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso
suspeito ou confirmado, aplicam-se as seguintes medidas:
§1º – Os que apresentam sintomas de contaminação do
COVID 19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração,
pelo período mínimo de quatorze dias;
§2º – Os que não apresentam sintomas
(assintomáticos) do COVID 19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de
sua remuneração, pelo período mínimo de sete dias;
I – Não há necessidade se apresentar ao trabalho
para o início da quarentena, devendo entrar em contato telefônico com o Serviço
de Assistência Médica e Saúde Ocupacional do Tribunal e com a chefia imediata,
encaminhando, por e-mail, os comprovantes de passagem e estadia.
II – A chefia imediata, no caso dos servidores,
estagiários ou colaboradores, avaliará a possibilidade da prestação de serviços
por teletrabalho.
§3º – A avaliação da licença para tratamento de
saúde pelo SAMS, na hipótese de contaminados pelo COVID 19, poderá ser
realizada sem comparecimento presencial, nos termos da Portaria nº 216/2018-GP.
§4º – Aqueles que não apresentarem sintomas de
contaminação, ao final do período de afastamento, deverão passar por avaliação
do Serviço de Assistência Médica e Saúde Ocupacional e, se for o caso, retornar
ao trabalho normalmente, ou, no caso de magistrados e servidores lotados no
interior do estado, obter atestado de aptidão ao trabalho junto aos seus
respectivos médicos particulares e enviá-lo à SAMS, nos termos da Portaria nº
216/2018-GP.
Art. 4º Os magistrados, servidores, estagiários e
colaboradores que, independentemente de viagem ao exterior, apresentarem febre
e sintomas respiratórios (coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória, dores no
corpo, entre outros) devem evitar o comparecimento ao trabalho e entrar em
contato telefônico com o Serviço de Assistência Médica e Saúde Ocupacional, com
ciência imediata à Corregedoria-Regional Eleitoral (se magistrado) ou à chefia
imediata.
Art. 5º Os gestores dos contratos de prestação de
serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade
destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus
funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem
a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as
empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que
resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 6º. A Secretaria de Administração, Orçamento e
Finanças (SAOF) aumentará a freqüência de limpeza dos banheiros, elevadores,
corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de
dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação do Tribunal, COJE e Zonas
Eleitorais.
Parágrafo Único. Firmar parceria com Sindicato dos
Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado do Rio Grande do Norte no
sentido de auxiliar este Tribunal nas medidas de prevenção ao contágio do
COVID-19.
Art. 7º. A SAMS deverá organizar campanhas de
conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o
contágio pelo COVID-19.
Art. 8º. A Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação (STIC) deverá auxiliar as demais unidades do Tribunal quanto à
adoção de videoconferência para a realização de reuniões e audiências.
Art. 9º. Nos dias de sessão de julgamento, no
período da vigência desta resolução, somente terão acesso ao Plenário do
Tribunal Regional Eleitoral do RN as partes e os advogados de processo
incluídos em pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site
do Tribunal.
Art. 10. Fica instituído Comitê de Crise para
adotar as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus neste Tribunal,
o qual será integrado pelos seguintes representantes:
I – Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino
Ferreira – Representante do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos
Magistrados e Servidores da Justiça Eleitoral;
II – Simone Maria de Oliveira Soares Mello -
Diretora-Geral;
III – Arnaud Diniz Flor Alves – Assessor
Jurídico-Administrativo da Presidência;
IV – Virginia Coelli Rocha da Cruz –
Assessora de Comunicação Social e Cerimonial; e
V – Maria Jesuina Carvalho Dantas – Médica da SAMS;
Art. 11. Os casos omissos e as eventuais exceções à
aplicação desta Resolução serão definidas pela Diretoria-Geral do Tribunal.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação e terá validade pelo prazo de noventa dias.
Natal/RN, 16 de março de 2020.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente