
O relator da Comissão Especial
sobre a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 23/2021),
deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu no texto a proposta que prevê o
parcelamento da dívida previdenciária dos Municípios. A inclusão foi consequência
de uma articulação entre o relator, o autor da PEC 15/2021, Silvio Costa Filho
(Republicanos - PE), e o presidente da Confederação Nacional de Municípios
(CNM), Paulo Ziulkoski. O relatório foi lido por Motta na manhã desta
quinta-feira, 7 de outubro. A expectativa é de que o texto seja votado na
comissão especial e no Plenário nas próximas semanas.
A PEC 15/2021 é uma das pautas prioritárias do movimento municipalista. Com a
construção, a PEC 23/2021 passa a incluir o parcelamento previdenciário dos
Municípios. Ziulkoski destaca que a medida representa um grande passo para a
aprovação do texto, na medida em que a PEC 15 ainda não teve comissão especial
instalada. O texto estabelece que fica excepcionalmente autorizado o
parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com o Regime Geral de
Previdência Social, com vencimento até 30 de setembro de 2021, ainda que em
fase de execução fiscal ajuizada, inclusive os decorrentes do descumprimento de
obrigações acessórios e os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 240
prestações mensais.
O valor de cada parcela será
acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do
mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento. A
formalização dos parcelamentos de que tratam os art. 115 e 116 deverá ocorrer
até 30 de junho de 2022. A proposta também prevê que os débitos parcelados
terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros
de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios. Ziulkoski destaca que o texto
é essencial para amenizar o desequilíbrio fiscal com os débitos previdenciários
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “As dívidas previdenciárias são,
hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente
em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação,
mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos Municípios à
população”, destaca o presidente da CNM.
RPPS
A
CNM destaca que, no caso dos Municípios com RPPS, para parcelar os débitos,
também em 240 parcelas, o Ente precisará de autorização em lei municipal
específica, bem como observar os parâmetros estabelecidos na legislação federal
aplicáveis aos Regimes Próprios. Para estarem aptas ao parcelamento especial,
as gestões municipais com RPPS terão de comprovar ter adotado regras de
elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo,
às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de
contribuição devida pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional
103/2019.
Semana de conquistas
Além desse importante avanço, a semana vem sendo marcada por conquistas
históricas aos Municípios. Na noite desta quarta-feira, 06, a Câmara aprovou o
adicional de 1%
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em setembro - uma
conquista permanente e de grande importância para as gestões municipais. O
texto segue agora para promulgação e os recursos já passam a ser transferidos
em 2022.
Os deputados também aprovaram a revisão da Lei de Improbidade Administrativa (Lei
8.429/1992). A principal mudança no texto atende a pleito histórico da CNM:
restringe os atos de improbidade a situações onde haja dolo, ou seja, conduta
intencional e consciente para alcançar o resultado ilícito. Agora, a proposta
segue para sanção. Outro avanço foi a instalação da comissão especial que
vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/2015, que proíbe a
criação de novos encargos a Municípios sem o respectivo recurso. Ainda nesta semana, um avanço importante ocorreu no sentido de possibilitar a
simplificação, a redução dos conflitos e a ampliação da segurança no sistema
tributário brasileiro. Relatório apresentado na terça-feira, 5, pelo senador
Roberto Rocha (PSDB/MA), assegurou que o texto respeite as premissas
apresentadas pelo movimento municipalista, preserve a autonomia dos Municípios,
fortaleça o federalismo brasileiro e gere impactos positivos concretos e
significativos para toda a sociedade brasileira.
Por
Viviane Cruz/Agência CNM de Notícias