Folhetos devem ser editados sob a responsabilidade do partido político
O prazo para registro das candidaturas a presidente
e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e
respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais
terminou nesta segunda-feira (15). Hoje, terça-feira (16), começa a propaganda
eleitoral dos candidatos, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes,
caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º
de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de
outubro. Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral
gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos
que concorrem ao primeiro turno.
O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo
mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na
primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição. As regras da propaganda eleitoral a serem seguidas
pelos candidatos e observadas pelos eleitores encontram-se em cartilha lançada
pelo Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF), que podem ser aplicadas às
demais unidades da Federação, dado o caráter geral das normas, de acordo com a
assessoria do tribunal. A cartilha foi elaborada com base nas inovações
ocorridas na legislação eleitoral, em especial na Resolução TSE nº 23.610/2019,
que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário
gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e no calendário do pleito
de 2022. A cartilha
pode ser acessada no site do TRE-DF, que também oferece formulário para
denúncias de propaganda eleitoral irregular.
De acordo com as regras, ninguém poderá impedir a
propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela
empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por
resoluções da Justiça Eleitoral. A legislação estabelece que a realização
de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou
fechado, não depende de licença da polícia. O candidato, partido político,
federação ou coligação que promover o ato fará a devida comunicação à
autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Fake News
Não poderá haver propaganda que divulgue ou
compartilhe fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que
atinjam a integridade do processo eleitoral; que ofereça, prometa ou solicite
dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; que perturbe
o sossego público, com algazarra, abuso de instrumentos sonoros e sinais
acústicos; ou que incite atentado contra pessoa ou bens.
Animosidades
Também não poderá haver propaganda eleitoral que
provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as
classes e as instituições civis; que busque caluniar, difamar ou injuriar
qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade
pública; que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em
razão do sexo feminino, ou em relação a sua cor, raça ou etnia; que empregue
meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião
pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Telemarketing
A legislação proíbe ainda a propaganda eleitoral
por meio de telemarketing em qualquer horário, bem como por disparo em massa de
mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Luminosos
É vedada propaganda eleitoral mediante outdoors,
inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos, equipamentos
publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas,
assemelhem-se ou causem efeito visual de outdoor.
Brindes
São vedadas, na campanha eleitoral, confecção,
utilização, distribuição por comitê, candidato - ou com a sua autorização - de
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer
outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Impressos
Em relação à distribuição de impressos, a
legislação permite a veiculação de propaganda eleitoral mediante distribuição
de folhetos, adesivos com a dimensão máxima de 0,5m² (meio metro quadrado),
volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade
do partido político, federação, coligação ou candidato, sendo-lhes facultada a
impressão em braile dos mesmos conteúdos.
Adesivos em veículos
É proibido colar propaganda eleitoral em veículos,
exceto adesivos microperfurados até a extensão total do parabrisa traseiro e,
em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro
quadrado).
Som
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores
de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é
permitido entre as 8h e as 22h, sendo vedados a instalação e o uso desses
equipamentos em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo
e Legislativo da União e do Distrito Federal, das sedes dos Tribunais
Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e
das unidades de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas, templos
religiosos e teatros, quando em funcionamento.
Comícios
A realização de comícios e a utilização de
aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre
as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá
ser prorrogado por mais duas horas. É vedada a utilização de trios elétricos em
campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
Showmícios
É proibida a realização de showmício e de evento
assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou
não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Atos do governo
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços
e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos,
configurando abuso de autoridade a publicidade diversa da permitida, ficando o
responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua
candidatura ou do diploma.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e do
TRE-DF
Fonte: Agência Senado