O segundo turno das eleições gerais de
2022 será no dia 30 de outubro, último domingo deste mês, das 8h às 17 h no
horário oficial de Brasília, em todo o território nacional. Todos os eleitores
e eleitoras podem votar, mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno (2 de
outubro). Dos 156 milhões de eleitores, pouco mais de 30 milhões não foram
votar no primeiro turno. Houve também pouco mais de 5 milhões de votos brancos
e nulos.
Todos podem e devem votar no segundo turno, no qual será escolhido o
presidente da República que comandará o país de 2023 até 2026: Luiz Inácio Lula
da Silva (PT) ou Jair Messias Bolsonaro (PL). Doze estados também terão segundo
turno para governador. O eleitor ou eleitora que não vota,
seja no primeiro ou no segundo turno, precisa justificar sua ausência junto à
Justiça Eleitoral. Esse processo é simples e livra a pessoa de ter que pagar
multa ou sofrer outras sanções.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
confirma: o eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo. A
ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede o voto na segunda etapa da
eleição, no dia 30 de outubro. Cada turno de votação é uma eleição
independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o
comparecimento às urnas no segundo turno. Mas atenção, o eleitor tem que estar
em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Justificativa eleitoral
O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a
justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão
que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois
turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer
forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno
não está impedido de votar no segundo turno.A justificativa de ausência em dia de votação pode ser feita pelo
aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica; ou por formulário, que precisa ser
entregue em sua zona eleitoral.
Seja como for, a documentação que comprova o motivo da ausência à
eleição deve ser anexada ao pedido de justificativa para exame da autoridade
judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja
aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa
for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor precisa
informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a
documentação comprobatória digitalizada. Com isso, a pessoa obtém um código de
protocolo para acompanhamento do pedido.
Quem não votou no primeiro turno (2 de outubro) tem até 1° de
dezembro de 2022 para justificar a falta. Para a pessoa que não votar no
segundo turno (30 de outubro), o prazo final para justificar é 9 de janeiro de
2023. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa
não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Caso tenha
deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar
a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de
cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições
tantas vezes quantas forem necessárias.
Multa
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 tem que pagar
multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de
10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). O valor final pode
mudar dependendo da situação econômica do eleitor ou da eleitora, segundo o
TSE.
Os faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos
de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de
função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Fonte: Agência Senado