O presidente Luiz Inácio Lula
da Silva sancionou a lei que reforma o novo ensino médio, mas vetou os trechos
que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Lei nº 14.945/2024 foi publicado no Diário
Oficial da União desta quinta-feira. O texto aprovado no Congresso
Nacional previa que, a partir de 2027, fossem cobrados no Enem os conteúdos dos
itinerários formativos (parte flexível do currículo à escolha do estudante),
além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. Aprovada durante a
tramitação na Câmara dos Deputados, essa ideia havia sido retirada no Senado,
mas acabou reinserida no texto final pelo relator, deputado Mendonça Filho
(União-PE).

Ao vetar o trecho, o governo
argumentou que a cobrança do conteúdo flexível “poderia comprometer a
equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos
processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior”.
O veto voltará para análise dos parlamentares, que poderão mantê-lo ou
derrubá-lo. A proposta já havia sido criticada publicamente
por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem. Pelos itinerários, o estudante pode escolher se aprofundar em determinada área
do conhecimento, como matemática ou ciências. Atualmente, as escolas não são
obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo definir quais ofertarão.
O que muda
Pela nova lei, o início de
implementação das reformas deve ocorrer já em 2025, no caso de alunos
ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso
terão um período de transição. Após sucessivos ajustes, com
idas e vindas entre as duas casas do Congresso e nove meses de tramitação, ao
final, foi mantida a essência do projeto do governo federal, que era ampliar a
parcela de conteúdos da formação básica curricular – as disciplinas tradicionais,
como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia,
conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular.
A carga horária da formação
geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de 2,4 mil. Mais 600
horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos itinerários
formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga
horária total será, então, de 3 mil horas: 1 mil para cada ano, dividido em 200
dias letivos de cinco horas cada. A nova lei atende à
reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se
mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de
ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida
a 1,8 mil horas.
A reforma aumentou para 2,1
mil horas a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900 horas
devem ser dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da
carga total. Para profissões que exijam tempo maior de estudo, 300 horas da
formação geral poderão ser utilizadas para o aprofundamento de disciplinas que
tenham relação com o curso técnico –por exemplo, mais física para alunos de
eletrotécnica. O texto sancionado prevê
apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. Os parlamentares
rejeitaram a inclusão da obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica,
conforme defendiam secretários de Educação, que alegavam aumento de custos com
a novidade, além de falta de professores.
Pelo texto final, o espanhol
poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em
comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado nas línguas maternas
de cada povo. Cada município brasileiro
também deverá manter ao menos uma escola com a oferta de ensino médio regular
noturno. A condição é que haja demanda manifestada e comprovada por esse turno
nas matrículas feitas junto às secretarias de educação.
Itinerários
A nova lei prevê menos
liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes
nacionais, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE),
colegiado formado por representantes da sociedade civil indicados pelo
Ministério da Educação. Pelo novo texto, as
disciplinas optativas no ensino médio deverão estar relacionadas a um dos
seguintes quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias;
matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou
ciências humanas e sociais aplicadas.
As diretrizes nacionais devem observar
ainda especificidades da educação indígena e quilombola. Isso restringe as
possibilidades dos itinerários formativos. Os defensores da restrição apontaram
a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a ausência de
padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30
trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros.