
Com a promulgação da Constituição Federal,
em 1988, os cartórios passaram a ser considerados serviços públicos delegados a
cidadãos brasileiros selecionados, escolhidos por concurso público. Há dois
tipos de concursos. Um seleciona candidatos a ocupar um cartório pela primeira
vez.
O outro aprova notários,
oficiais de registro e tabeliães que já respondem por um cartório há pelo menos
dois anos e desejam assumir uma outra serventia extrajudicial. Os procedimentos
da seleção pública foram definidos na Lei 8.935, que regulamentou os serviços
cartoriais no país em 1994. O primeiro tipo de
seleção, para provimento inicial, oferece dois terços das vagas.
O chamado
concurso de remoção oferece o restante das vagas, que são abertas toda vez que
seu titular responsável morre, se aposenta, torna-se inválido, renuncia (para
assumir outro cartório, por remoção) ou quando uma decisão – administrativa ou
judicial – final determina a perda da delegação. O mesmo candidato pode se
inscrever para o concurso de provimento inicial ou de remoção. Os Tribunais de
Justiça realizam os concursos, de acordo com resoluções do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) que regulamentaram a seleção pública. A cada seis meses, os TJs
publicarão listas para informar quais serventias estão vagas. Também serão
disponibilizadas aos candidatos informações sobre o funcionamento dos cartórios
oferecidos, como receita, despesas, encargos e dívidas, de acordo com a Resolução CNJ n. 81.
Podem participar do
processo seletivo pessoas com nacionalidade brasileira, capacidade civil (com
plenos direitos civis e políticos) e que estejam em dia com as obrigações
eleitorais e militares. Os candidatos precisam
ter grau de bacharelado em Direito, com diploma registrado, ou comprovar ter
experiência mínima de dez anos em serviços notariais ou de registros. Também é
requisito “comprovar conduta condigna para o exercício da atividade
delegada”.Para atestar essa condição, o candidato poderá ter sua vida pregressa
do candidato investigada pela comissão do concurso.

Etapas
A seleção tem quatro
etapas: uma prova objetiva, um exame escrito e prático, um exame oral e a
análise dos títulos dos candidatos. A primeira fase é eliminatória, a segunda e
a terceira fase serão eliminatórias e classificatórias, enquanto a última - o exame
de títulos - será unicamente classificatório. As provas testarão os
conhecimentos dos candidatos nas áreas de Registros Públicos, Direito
Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil,
Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito
Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.
Na segunda fase será
aplicada a prova escrita e prática, que exigirá a redação de uma dissertação e
a confecção de uma peça prática, além de questões discursivas. Os aprovados
nessas primeiras fases avançam para uma etapa de avaliação oral. Quem for aprovado nessa
fase passa à etapa de análise de títulos. Podem ser considerados como títulos,
de acordo com a Resolução CNJ n. 81, comprovações de experiência acadêmica e
profissional. O peso de cada prova e cada título está especificado na norma do
CNJ.
Fase de títulos
Os títulos apresentados
podem até resolver uma disputa por uma vaga entre dois candidatos com o mesmo
desempenho, até a última etapa do concurso. O primeiro critério de
desempate é a nota obtida nas três primeiras fases, com prioridade para a
avaliação da prova escrita e prática, da prova objetiva e da prova oral, nessa
ordem. O segundo critério é o tempo que o candidato atuou como jurado em tribunais
do júri. O último critério de desempate é o de maior idade.
Escolha de vagas
Os nomes dos aprovados
serão publicados em lista. Em seguida, serão escolhidas as vagas que cada um
dos aprovados deseja assumir, com preferência para os mais bem colocados. Pelo
menos 5% das serventias oferecidas no concurso serão destinados a portadores de
necessidades especiais.
* Com informações
da Agência CNJ de Notícias