MARCUS WELBY MARTINS FERREIRA e MANOEL EGÍDIO
A juíza da 68ª Dra. Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, julgou PROCEDENTE o pedido contido nas ações de impugnação e INDEFERIU o pedido de registro das chapas de CARLOS ROBERTO LUCENA BARBOSA e JOSINALDO ANSELMO DA SILVA, respectivamente candidatos a Prefeito e Vice-prefeito, e de MARCUS WELBY MARTINS FERREIRA e MANOEL EGÍDIO, respectivamente candidatos a Prefeito e Vice-prefeito, pela incidendência dos candidatos Josinaldo Anselmo e Marcus Welby na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g” da Lei Complementar 164/90, em decorrência da rejeição de contas.
CARLOS ROBERTO LUCENA BARBOSA e JOSINALDO ANSELMO DA SILVA
Em contato com a assessoria do candidato Marcus Welby, fomos informados que os advogados que atuam na defesa do candidato irão recorrer da decisão nas instâncias superiores do TRE e TSE.
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