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terça-feira, 31 de julho de 2012

MAIS DOIS VEREADORES PERDEM O MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

Em Sessão realizada nesta tarde (30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente mais duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária provenientes dos municípios de Mossoró e Jaçanã. Dois vereadores perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a qual tinham sido eleitos.

Na ação de Mossoró, a qual o Ministério Público Eleitoral pleiteava a decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária do vereador Flávio Tácito da Silva Vieira, eleito pelo Partido Social Liberal (PSL) nas eleições municipais de 2008. Outro vereador que perdeu o mandato foi José Gelzo Nascimento dos Santos, eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do município de Jaçanã. Neste caso, o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, pleiteava a perda do cargo eletivo do vereador que se desfiliou da agremiação sem justa causa para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

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