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sábado, 30 de agosto de 2014

MP/RN AJUÍZA AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA GILSON MOURA E SARGENTO SIQUEIRA

Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal ajuizaram ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o deputado estadual Gilson Moura e Edson Siqueira de Lima, Sargento Siqueira. A ação diz respeito a um esquema de troca de favores políticos em novembro de 2010, a partir de representação do deputado estadual Nelter Queiroz revelando que a então renúncia de Gilson Moura, apresentada à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no dia 3 de novembro daquele ano, seria fruto de negociata com o então suplente, e coordenador de campanha do parlamentar, Sargento Siqueira. A Procuradoria-Geral de Justiça instaurou Procedimento de Investigação Criminal e, ao fim do que restou apurado, encaminhou em maio último, o procedimento para as Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público para apuração de ato de improbidade.Gilson Moura e Sargento Siqueira foram ouvidos pelo Ministério Público e negaram o acerto, alegando que a renúncia teria ocorrido porque o parlamentar precisava acompanhar o tratamento da irmã Gerlúcia Maria, acometida de doença grave.

O deputado Nelter Queiroz alegou na representação, que uma simples licença ou possivelmente eventuais faltas, justificadas, seria o suficiente para acompanhar o tratamento de saúde da irmã, e que Gilson optou pela renúncia porque, concedida a menos de 120 dias do fim do mandato, não iria requerer a convocação do suplente. A ação traz o depoimento do médico da irmã de Gilson Moura, Marcos Alberto Arruda de Aquino, afirmando que o deputado só compareceu à consulta médica com a irmã, Gerlúcia Maria, quando foi para solicitar atestado comprovando a patologia dela. O médico informou ainda que o tratamento de Gerlúcia Maria apresentou padrões normais, dentro do que era esperado pela equipe médica. O Ministério Público Estadual apurou ainda que a renúncia de Gilson Moura beneficiaria duplamente o Sargento Siqueira, pois além de ser contemplado com um mandato eletivo, o “favor” ainda provocaria o deslocamento de ação penal movida contra Siqueira, fruto da Operação Impacto, para a segunda instância, uma vez que assumindo o cargo Siqueira teria foro privilegiado, o que atrapalharia o andamento do processo.

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