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quinta-feira, 30 de abril de 2015

TRT-RN CONCEDE 7,5% DE REAJUSTE PARA TRABALHADORES DE EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA

No julgamento, também foi fixado valor do auxílio alimentação em 13 reais
No julgamento, também foi fixado valor do auxílio alimentação em 13 reais

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) realizou, na tarde desta quarta-feira (29), sessão de julgamento de dissídio coletivo entre os trabalhadores da vigilância patrimonial e empresas da segurança privada, na qual os desembargadores concederam o reajuste salarial de 7,5% à categoria. O piso salarial dos trabalhadores será de R$ 1.104, 06.

O relator do dissídio coletivo foi o desembargador Ricardo Espíndola Borges, tendo como revisor o desembargador Bento Herculano Duarte Neto. Trabalhadores e empresários já haviam pactuado, anteriormente, quase todas as cláusulas do dissídio. Os aspectos divergentes entre eles, além dos valores de reajuste do piso salarial, eram o valor do auxílio alimentação, a vigência da data base e as condições de trabalho.

No julgamento das cláusulas divergentes, o TRT-RN fixou o valor do auxílio alimentação em R$ 13,00, sendo que o benefício fica instituído proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados. Em março deste ano, duas rodadas de negociação tinham sido realizadas pela Justiça do Trabalho na tentativa de solucionar o impasse entre empresas e empregados. Em ambos os certames restaram frustradas as possibilidades de acordo.

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