
O Ministério Público Estadual, por meio
de seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto, ofereceu denúncia contra o
prefeito de Jardim do Seridó, Jocimar Dantas de Araújo, por utilizar-se
indevidamente, em proveito próprio, de recursos públicos do município.
Segundo consta da denúncia, foi apurado em procedimento que o referido
prefeito teria determinado a aquisição de material gráfico supostamente
informativo, mas de conteúdo autopromocional com a divulgação de obras
atribuídas ao próprio gestor e não à administração.
O material, tipo folder, na quantidade
de 2.000 unidades, no valor de R$ 1.350,00 foi distribuído no mês de
setembro de 2013.Trata-se de informativo, que segundo o MPRN, serviram
para promoção pessoal e da imagem do denunciado, ao exaltar os feitos da
sua administração, em caráter publicitário. Notificado a apresentar
defesa, o prefeito justificou que o informativo era uma propaganda
regular institucional e que não houve dolo em sua conduta.
Se condenado, de acordo como art 1º, inciso II, do Decreto-lei nº201/67, o prefeito Padre Jocimar está sujeito ao julgamento do Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores, podendo ser punido com a pena de reclusão de dois a 12 anos. Já o art. 89 da Lei de Licitações prevê pena de detenção de três a cinco anos para quem deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
Se condenado, de acordo como art 1º, inciso II, do Decreto-lei nº201/67, o prefeito Padre Jocimar está sujeito ao julgamento do Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores, podendo ser punido com a pena de reclusão de dois a 12 anos. Já o art. 89 da Lei de Licitações prevê pena de detenção de três a cinco anos para quem deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
Fonte: Marcos Dantas
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