A presidente Dilma Rousseff
sancionou com vetos o projeto de lei que regulamenta o trabalho das
empregadas domésticas. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).
O
primeiro veto refere-se à possibilidade de estender o regime de horas
previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os
trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidente
vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao
objeto do projeto de lei e com características distintas.
O
segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a de
violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família.
Dilma entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria margem à
fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.
A
lei estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos. Além
do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê
o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A
regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do
FGTS e pelo agente operador do fundo.
O empregador doméstico
somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os
recolhimentos referentes ao FGTS de seu empregado após a regulamentação
da lei. No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na
proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço
para o mesmo empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão
acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo
empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A
falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito
aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a
integração desse período ao seu tempo de serviço. No caso do
empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de
descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O valor das
horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
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