
O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias
não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à
conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente,
esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada
pela concessionária. A regra está prevista na Resolução
414/2010.
A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por
falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da
semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento
como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que
interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade
e o pagamento em dia da fatura.
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