
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF),
a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contrária ao direito de greve
para policiais civis, em virtude da manutenção da ordem e da segurança pública.
O plenário do STF decidirá hoje se é legítimo o exercício do direito de greve
por policiais civis, ao julgar um recurso apresentado pelo Estado de Goiás
contra decisão favorável ao Sindicato dos Policiais Civis de Goiás. “A atividade policial, inerente ao dever do Estado de garantir
a segurança pública, é um serviço indispensável para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e dos bens, não podendo ser sobreposto o
interesse individual de uma determinada categoria de servidores públicos ao bem
comum”, alega a AGU, em memorial assinado pela ministra Grace Mendonça.
Para a AGU, os servidores policiais desempenham um “papel
importantíssimo na manutenção da segurança e da ordem pública, e o não exercício
de suas atividades implica especial dano à coletividade”. “Assim, percebe-se
necessário firmar a tese no sentido da inviabilidade da realização de greve pela
carreira policial, haja vista a indispensável proteção a um valor maior, qual
seja, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do
patrimônio”, ressalta a AGU.
Coesão social
A AGU alega que, tendo em vista a manutenção da ordem e da
segurança pública, a “coesão social” impõe que algumas categorias exerçam suas
atividades sem nenhum tipo de interrupção, como seria o caso dos policiais
civis. Além disso, sustenta que, ao vetar o direito de greve aos servidores
militares, a Constituição Federal também estendeu a proibição, por analogia, aos
policiais civis.
O caso, de relatoria do ministro Edson Fachin, chegou ao
Supremo Tribunal Federal depois de o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJ-GO) decidir que a vedação do direito de greve aos servidores militares não
se estende aos policiais civis. A Procuradoria do Estado de Goiás questiona o
acórdão do TJ goiano.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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