Diante da possibilidade
iminente de bloqueio do repasse referente ao segundo decêndio do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) de 137 Municípios, a Confederação Nacional de
Municípios (CNM) orienta os gestores sobre os procedimentos que precisam ser
adotados pelos gestores para a solução deste problema. As explicações para
regularizar a situação dos Entes com pendências junto à Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) estão disponíveis em uma Nota Técnica elaborada pela
Confederação.
O anúncio do bloqueio aos Municípios que
estiverem em situação irregular foi informado pela STN. Diante disso, a CNM
esclarece que o parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal, permite
que a União condicione a entrega dos recursos à regularização de débitos do
ente federativo junto ao governo federal e suas autarquias. Um exemplo são os
atrasos no pagamento de guias relativos ao Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep).
A Confederação também lembra que para
solucionar os problemas decorrentes do bloqueio do FPM é necessário que o
gestor identifique as possíveis pendências, faça a regularização e apresente as
guias quitadas na delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) de jurisdição do
Município. Depois disso, deve solicitar que o desbloqueio seja realizado no
sistema conhecido como Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPEM).
Nota técnica
A Nota Técnica 5/2017 elaborada pela CNM traz
especificações sobre os bloqueios e detalha os procedimentos a serem seguidos
pelos Municípios que estão na lista de pendências junto à RFB. O acesso ao
conteúdo é restrito aos Municípios contribuintes.
Caso o Município não tenha login e
senha, o gestor pode fazer a solicitação pelo e-mail: atendimento@cnm.org.br
Veja aqui a íntegra da Nota técnica.
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