
Aposentados e pensionistas
receberão a primeira parcela do 13º salário a partir do dia 25 de agosto. O
governo publicou o decreto com a antecipação do benefício nesta sexta-feira
(28), no "Diário Oficial da União". A parcela de agosto será
correspondente a 50% do valor do benefício do mês e será paga junto com os
benefícios da folha mensal. A exceção é para quem passou a receber o benefício
previdenciário depois de janeiro – nesse caso o valor será proporcional. Já a
segunda parcela será paga em novembro e dezembro. Não haverá desconto de
Imposto de Renda (IR) na primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR
sobre o 13º somente é cobrado somente na segunda parcela.
A estimativa é que sejam
contemplados 29,4 milhões de beneficiários nessa primeira parcela, o que
representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões nos
meses de agosto e setembro.
Tem direito ao 13º quem,
durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por
morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou
salário-maternidade.Já para quem recebe
auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao
período recebido. Como esse benefício é
temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo,
um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro
salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse
valor.
Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício, segundo o Ministério da Fazenda. Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual. Eles correspondem a cerca de 4,5 milhões de benefícios.
Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício, segundo o Ministério da Fazenda. Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual. Eles correspondem a cerca de 4,5 milhões de benefícios.
*Calendário
O pagamento da primeira parcela começará a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir de setembro.
*Extrato
O extrato mensal de pagamento
estará disponível para consulta no site www.previdencia.gov.br e nos terminais
de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de
benefícios da folha de agosto.
*Histórico
Em 2016, mais de 28 milhões
de segurados da Previdência Social receberam o adiantamento do 13º a partir do
dia 25 de agosto. Desde 2006, o governo
antecipa a primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na
folha de agosto.
Em 2015, porém, em meio ao ritmo
fraco da economia e a consequente queda da arrecadação, o governo, ainda sob o
comando da presidente afastada Dilma Rousseff, só fez o pagamento da primeira parcela
em setembro.
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