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terça-feira, 1 de agosto de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER DISCIPLINAR TRANSPORTE DE PACIENTES EM CAICÓ

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Transporte sanitário deve buscar e deixar os pacientes em suas residências, de acordo com cronograma previamente estabelecido e em veículos exclusivos para este serviço
Como forma de garantir a realização do serviço de transporte sanitário e disciplinar o uso dos veículos em Caicó, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça do município, expediu recomendação à Secretária Municipal de Saúde. O documento pede que sejam adotadas medidas que disciplinem o transporte sanitário aos cidadãos em tratamento de saúde fora do domicílio, no prazo de 30 dias.
O direito à saúde abrange também o transporte sanitário, conforme preconiza a Lei Orgânica da Saúde. O serviço consiste em buscar o paciente em sua residência e, após o tratamento realizado, deixá-lo de volta em sua casa. A Promotoria de Justiça ressalta que o município deve estar atento para evitar atrasos que inviabilizem o atendimento e a demora no retorno dos pacientes a suas residências.
O município de Caicó é responsável pela atenção básica e por procedimentos de alta e média complexidade na região, sendo de sua competência também o fornecimento de transporte sanitário desde a casa do paciente até o local do tratamento. Dessa forma, os veículos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde devem ser destinados a esse transporte de maneira única e exclusiva.
Para que não haja inconsistências, a recomendação também prevê a implantação de um cronograma de agendamento das viagens, sendo imprescindível a realização de requerimento prévio por escrito e em duas vias por parte do interessado, constando descrição clara e precisa da data e horário do procedimento médico-hospitalar, do destino e esclarecendo a necessidade ou não de acompanhante.

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