
O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou que os comandantes da Polícia
Militar, do Corpo de Bombeiros e o Delegado Geral da Polícia Civil do estado prendam
os policiais reponsáveis por incitar, defender ou provocar a paralisação iniciada no último dia 19. A
decisão foi favorável a um pedido do Governo do RN, que argumentou que os
servidores da segurança desobedeceram à primeira decisão da Justiça, no domingo
(24), que considerou o movimento ilegal.
Policiais militares e bombeiros estão aquartelados
há 13 dias nos batalhões, em protesto contra atrasos de salários e condições
das viaturas e equipamentos de proteção. Desde o dia 20, policiais civis só
atuam em regime de plantão nas delegacias do estado. Sem policiamento nas ruas, houve um aumento da
violência no estado. Neste final de semana, 2,8 mil homens das Forças Armadas chegaram ao estado,
após pedido ao governo federal. "Considerando a desobediência flagrante a uma
decisão que foi tomada pelo Tribunal de Justiça (pela desembargadora Judite
Nunes), novamente o estado veio aos autos pedindo medidas complementares para
que o moviento de greve seja suspenso imediatamente", afirmou o
desembargador Cláudio Santos.
De acordo com o desembargador, a determinação é para
que todos os policiais e bombeiros que estejam "incitando, defendendo ou
provocando em qualquer meio de comunicação o estado de greve" sejam presos
em flagrante delito pelo crime de desobediência e, no caso dos policiais militares,
motim. "Fato é que a Constituição da República não tolera greve para
policiais civis e militares", afirmou o desembargador em entrevista.Ainda de acordo com Cláudio Santos, o atraso do
pagamento dos salários não pode sobrepor a lei e a greve deve parar para que
haja tranquilidade da população e turistas do estado. "É uma medida de
força.
A Justiça agora age de maneira mais forte para que essa greve
termine", pontuou. Neste sábado (30), a Justiça do Estado autorizou o
governo a usar R$ 225 milhões de outras fontes para pagar os salários de
novembro, dezembro e o décimo terceiro. Em sua decisão, Cláudio
Santos determinou que o governo use esse recurso para pagar os servidores já no
dia 2 de janeiro e priorize o setor da Segurança. Foi determinada ainda multa diária de R$ 100 mil
para as associações de policiais. O magistrado também decidiu que os policiais
tenham transporte gratuito no transportes público e que o estado possa alugar
50 carros (para uso das polícias) sem licitação.
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