Com o objetivo de auxiliar os gestores acerca dos
créditos que acontecem no final do mês de janeiro para a educação municipal, a
Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece quais os valores estarão
disponíveis nas contas das Prefeituras ainda este mês. Devem estar atentos os
Municípios dos nove Estados que recebem a complementação da União - Alagoas,
Amazonas, Bahia, ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Segundo a área de Educação da CNM, o primeiro
repasse é referente à primeira parcela da Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) 2018. Já o segundo recurso faz referência à
Integralização do Fundeb 2017. Ou seja, durante o ano de 2017 foram pagos 85%
dos recursos da Complementação da União ao Fundo, e os 15% restantes são pagos
sempre no primeiro mês do ano subsequente – ou seja, em janeiro de 2018. A Confederação destaca que esse repasse da
integralização acontece somente em janeiro em cumprimento ao calendário da
Complementação da União estabelecido na Lei do Fundeb - 11.494/2007 - e somente
os Estados do Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba,
Pernambuco e Piauí têm direito a receber esses recursos, pois possuem valores
por aluno/ano abaixo do valor mínimo definido nacionalmente no Fundeb e recebem
recursos federais a título de complementação.
A entidade alerta, porém, que o resíduo de 2017
teve uma diminuição do valor em razão da queda da arrecadação verificada no ano
passado, cujos valores foram publicados no dia 29 de novembro. Para a CNM, é preciso que os gestores tenham
cautela na utilização desses recursos, ainda que ocorra o acerto financeiro
decorrente dos valores repassados a maior pela União a título de complementação
no Fundeb, o que afetará o montante dos recursos federais a serem repassados
até abril, por conta do ajuste financeiro. Dessa forma, a entidade destaca que
ainda há débitos a serem feitos nas contas de Estados e Municípios que recebem
esses recursos no Fundeb. Portanto, um alerta da área de Educação da CNM é
que “é importante que os gestores municipais acompanhem os lançamentos em suas
contas para que o planejamento municipal da área de educação não fique
prejudicado”.
Utilização dos Recursos
Quanto a utilização dos recursos, a CNM destaca que
as receitas do Fundo devem ser totalmente utilizadas durante o exercício em que
for creditada (janeiro 2018), admitindo-se que eventual saldo (não
comprometido) possa ser utilizado no primeiro trimestre do exercício
subsequente (2017) , mediante abertura de crédito adicional, desde que não
ultrapasse 5% do valor recebido durante o exercício, incluído aí o valor
relativo à complementação da União, conforme o parágrafo 2º do artigo 21 da Lei
11.494/2007.
Já quanto aos valores de Complementação da União
referentes ao exercício 2018, é necessário destacar que esses recursos não
podem ser utilizados para cobertura de restos a pagar inscritos no exercício de
2017, tendo em vista que a Lei 4.320/1964 só considera como orçamentária a
receita efetivamente arrecada no exercício. A Confederação no intuito de melhor orientar os
gestores municipais esclarece que prepara nota técnica sobre o tratamento
contábil da integralização da complementação da União ao Fundeb, que em breve
será disponibilizada para consultas e esclarecimentos sobre o assunto.
*Confira os valores da Complementação da União
referente a primeira parcela 2018
*Veja os valores da Complementação da União
referente a integralização de 15% de 2017:
Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
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