Após um período de três anos sem reajuste, o Pleno do
Tribunal de Justiça do RN aprovou resolução que atualiza em 21,0494400% a
Tabela de Custas e Emolumentos de Atos Forenses Judiciais e dos Notários e
Registradores do RN, cujos valores são previstos na Lei nº 9.278/2009.
A correção considera o período acumulado de janeiro/2015 a
dezembro/2017, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Resolução nº 4/2018 foi publicada na edição do Diário da
Justiça eletrônico (DJe) de 21 de fevereiro e já se encontra em vigor, destaca
informação postada pelo portal do TJRN. A medida considera que a atualização do valor monetário não
constitui majoração de tributo e que o último reajuste da Tabela ocorreu em
agosto de 2015, referente ao acumulado no período de maio/2012 a dezembro/2014.
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