Cumprimento das cláusulas firmadas nos Termos de
Ajustamento de Conduta será fiscalizado pelo próprio MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) firmou Termo de Acordo de Conduta (TAC) com as Prefeituras de
Parelhas e Santana do Seridó para regularizar os serviços do Centro de
Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (Creas). Parelhas conta com os serviços de duas unidades
do Cras e um Creas, enquanto Santana do Seridó dispõe apenas de um Cras.
Relatórios técnicos elaborados pelo MPRN apontaram irregularidades nos serviços
de ambas as cidades.
Para a gestão municipal de Parelhas,
uma das principais preocupações é adequação dos imóveis onde se encontram os
dois Cras e o Creas, com os espaços necessários para o serviço e garantia de
acessibilidade nas instalações. A Prefeitura terá o prazo de 120 dias para
isso. Já a Prefeitura de Santana do Seridó
deve fazer um diagnóstico socioterritorial e um Plano Municipal de Assistência
Social (PMAS) de acordo com a Norma Operacional Básica do Serviço Único de
Assistência Social (NOB/SUAS). A prefeitura terá o prazo de 60 dias para
adequar seus imóveis e apresentar o diagnóstico e o plano para aprovação. Após
isso, a cidade terá o prazo de 30 para possíveis alterações.
Além disso, os termos definem para os
dois municípios: incluir as despesas dos serviços nas leis e planos
orçamentários municipais; regularizar a equipe de referência dos serviços por
meio de concurso público, de modo a cumprir as vagas necessárias; desenvolver
política de educação permanente para os membros das equipes; e manter em
funcionamento todos os serviços promovidos pelo Cras e Creas. O MPRN fiscalizará o cumprimento dos
acordos realizados. Para cada cláusula não cumprida, serão imputadas em multa
no valor de R$ 954 por dia de atraso.
Confira
aqui a íntegra dos termos.
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