Decreto não conta com amparos legais, além de se
opor à Lei Municipal que regula as indenizações de transporte
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou à Prefeitura de Jardim do Seridó que anule o decreto municipal que
regulamenta indenização de transporte aos servidores municipais. O documento se
sobrepõe de uma lei municipal instituída anteriormente, que já regulamenta a
Indenização de Transporte.
De acordo com a recomendação, vereadores da cidade
representaram denúncia acerca de irregularidades na concessão do auxílio aos
procuradores municipais. Na denúncia, é alegado que os procuradores recebem, de
forma fixa e sem prestação de contas, adicionais de 20% de seus salários em
forma de Indenização do Transporte. Levando em consideração a Lei Municipal, a
indenização consiste em compensação paga aos servidores que utilizem seu
próprio meio de locomoção para realizar atribuições do seu cargo e em prol do
interesse público.
O decreto instituído posteriormente inseriu a
concessão do auxílio para aqueles servidores que realizam suas atribuições em
zonas rurais do município, dispondo a assistência para o deslocamento da
residência até o local de trabalho. Além disso, o decreto não regulamenta os
detalhes do benefício concedido, como valor ou percentual a ser pago para
aqueles que o recebem. Além da anulação do decreto, a Prefeitura deve
suspender os benefícios concedidos aos agentes públicos que se utilizavam do
decreto, visto que não há amparo legal para a execução do mesmo. Caso a
Prefeitura deseje instituir o auxílio-transporte deve seguir o procedimento
legal regular. O poder público municipal terá o prazo de 30 dias
para acatar as medidas da recomendação.
Leia aqui a
íntegra da recomendação.
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