O Tribunal de Justiça do RN recebeu
denúncia do Ministério Público Estadual contra a prefeita municipal de Ouro
Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, do PT, pela prática dos crimes de
desobediência e falsidade ideológica. No documento, o Ministério Público afirma que em 19 de abril de 2015 e 20 de
maio de 2015, a prefeita Maria de Fátima Araújo Silva deixou de cumprir ordem
judicial sem dar motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à
autoridade competente, bem como, no mesmo período, inseriu, em documento
público, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
No dia 25 de março de 2015, o Ministério Público Estadual, por intermédio da
Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó, ajuizou Ação Civil
Pública contra o Município de Ouro Branco, através da qual requereu a
decretação da nulidade de três processos seletivos realizados pela Prefeitura
para contratação temporária de prestadores de serviços, uma vez que não
observaram os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade
administrativa. Por meio da ação, o MP disse que demonstrou à Justiça que tais certames
possuíam diversos vícios como prazos exíguos para inscrição e interposição de
recursos, ausência de critério objetivo para as avaliações realizadas por meio
de entrevista, bem como incongruências nas análises de currículo, em nítido
favorecimento a indivíduos anteriormente contratados temporariamente pelo
Município de Ouro Branco.
Em virtude de tais fatos, o Ministério Público requereu a concessão de medida
liminar para que fosse decretada a suspensão das contratações realizadas por
meio dos aludidos processos seletivos, bem como que fosse determinada a
realização do concurso público para o preenchimento dos cargos em questão. No dia 7 de abril de 2015, a Justiça em Jardim do Seridó determinou que o
Município de Ouro Branco suspendesse, no prazo de cinco dias, todas as
contratações temporárias realizadas com base nos processos seletivos descritos
em Juízo. Todavia, em 2 de maio de 2016, a determinação não foi cumprida pela
Prefeita no prazo estipulado. Somente em 8 de maio de 2015 publicou em diário
oficial Decreto anulando os processos seletivos. Como se não bastasse o retardo no cumprimento da decisão judicial, a Promotoria
de Justiça de Jardim do Seridó comprovou que diversas pessoas contratadas
através daqueles processos seletivos permaneceram prestando serviços à
Prefeitura de Ouro Branco até, pelo menos, o dia 20 de maio de 2015, o que
igualmente foi reconhecido pela justiça em Jardim do Seridó na sentença.
Ministério Público do RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário