
Por unanimidade, o Tribunal
Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou, na noite dessa terça-feira
(31), o mandato do senador José Medeiros (Podemos) por fraude na ata da
convenção que definiu a chapa dos candidatos ao Senado em 2010. O TRE ainda
determinou a posse de seu suplente, Paulo Fiúza. Primeiro suplente de Pedro
Taques (PSDB), Medeiros foi efetivado no mandato após a eleição do titular como
governador em 2014. O Congresso em
Foco procurou o senador, que ainda não se manifestou sobre o
assunto.
O relator do processo, o
juiz Ulisses Rabaneda, votou pela cassação de toda a chapa, inclusive de Pedro
Taques, o que abriria caminho para a posse do segundo colocado na disputa a
governador de 2014, o petista Carlos Abicalil. A posição dele, porém, foi
derrubada por 5 votos a 2. Revisora do caso, Vanessa
Gasques votou pela cassação de Medeiros, mas isentou Fiúza e Taques de
responsabilidade. Apenas o juiz Mário Kono acompanhou o relator do caso. Outros
quatro magistrados seguiram o relator e também livraram Fiúza e Taques da perda
do mandato.
Segundo o TRE, a decisão
deverá ter efeito imediato em razão do risco de haver perda do objeto, já que o
mandato de Medeiros termina em janeiro de 2019. O senador corre o risco de ser
barrado da disputa eleitoral deste ano por causa da Lei da Ficha Limpa.
Confusão
na suplência
Indicado inicialmente para
a primeira suplência, o deputado estadual Zeca Viana desistiu da disputa dois
meses antes da votação. Com isso, segundo a denúncia, Fiúza teria de subir de
posição. Policial rodoviário, José Medeiros passou, então, a compor a chapa.
Em
vez de ir para a segunda suplência, ele assumiu a vaga de Viana. De acordo com a acusação,
houve assinaturas falsas na ata que resultou na definição final dos suplentes.
O caso foi reaberto em 2016 por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
já que o TRE-MT havia extinto a investigação em 2014.
Com informações do Midia
News
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