
A Divisão de Precatórios do
Tribunal de Justiça do RN divulgou as listas únicas atualizadas referentes à
ordem cronológica para pagamento de Precatórios em 2018. Os editais foram
publicados na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 31 de
outubro. As listas do Estado do RN;
dos Municípios
do RN; e de Autarquias Estaduais
e Federais foram tornadas públicas pelo juiz João Afonso Pordeus,
coordenador da Divisão de Precatórios.
Na lista do Estado constam
54 prioridades por doença ou idade, seguidas por 231 processos relativos ao
orçamento do ano de 2013. Já na listagem do Município de Natal, são 24
prioridades seguidas por 28 processos relativos ao orçamento do ano de 2012. As prioridades dizem
respeito a situações de doença ou idade e estes precatórios devem sempre ser
pagos antes dos da ordem cronológica normal. Sobre esta última condição, os
precatórios de natureza alimentar tem preferência sobre os de natureza comum,
respeitada a ordem cronológica. A elaboração das listas segue as regras
estabelecidas no artigo 100 da Constituição Federal, Resolução 115/2010 – CNJ e
Resolução 08/2015 –TJRN. Assim, a Divisão de Precatórios deve iniciar os
pagamentos das prioridades e, em sequência, da ordem cronológica comum.
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