
Os partidos
políticos em âmbitos estadual e/ou municipal que ainda mantêm comissões provisórias
têm até o dia 28 de junho para constituir diretórios definitivos. A regra
está prevista na Resolução nº 23.571/2018, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de
agremiações partidárias.
Segundo o
artigo 39 da norma, as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade
de 180 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior. O prazo é
contado a partir de 1º de janeiro de 2019, tendo como data-limite o dia 29 de
junho, que cai num sábado, salienta informação postada por meio do endereço
virtual do TSE. Assim, o
prazo deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior, ou seja: 28 de
junho, sexta-feira. As
comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que
eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição
interna no âmbito da agremiação.
Cabe a
elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a
escolha de candidatos.
Entretanto,
como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios
permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam
assumindo o papel de promover as convenções. A fixação
do período de 180 dias para a duração das comissões provisórias foi aprovada
pelo Plenário do TSE em junho no ano passado.
Antes
disso, o prazo era de 120 dias.
Os
ministros entenderam que estabelecer um tempo de vigência para os órgãos
provisórios é um meio de ampliar a democracia interna nas agremiações. E fixaram a
data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para contagem do novo prazo em
observância ao princípio da segurança jurídica, de modo a permitir que os
partidos tivessem tempo razoável, após a conclusão das Eleições Gerais de 2018,
para a organizar o processo de constituição dos órgãos definitivos.
Na prática,
depois de eleger os dirigentes dos diretórios estaduais e/ou municipais
definitivos, os partidos terão de encaminhar até o dia 28 de junho, aos
respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE's), por meio do Sistema de
Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), os dados da composição e de
início e término de vigência dos órgãos.
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