O governo federal publicou hoje (22) novo decreto que altera regras do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que trata da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país. Em nota, o Palácio do Planalto informou que as mudanças foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”. O novo decreto (nº 9.797, de 21 de maio 2019) está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22). "Entre as alterações está o veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.
Além
de mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão, há outras
relacionadas à forças de segurança; aos colecionadores, caçadores e atiradores;
ao procedimento para concessão do porte; e sobre as regras para transporte de
armas em voos, que voltam a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação
Civil." Também foram publicadas hoje retificações no decreto original que, segundo a
Presidência, corrige erros meramente formais no texto original, como numeração
duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.
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