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quinta-feira, 27 de junho de 2019

SENADO APROVA DEZ MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO COM PUNIÇÃO PARA JUÍZES E PROCURADORES


Relator do projeto, Rodrigo Pacheco diz que proposta foi aperfeiçoada durante tramitação no Senado. Texto terá de voltar à Câmara
O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (26) o projeto de lei que fixa dez medidas de combate à corrupção, inclusive a criminalização do abuso de autoridade cometido por juízes e membros do Ministério Público. A proposta (PLC 27/2017) retornará à Câmara, onde havia sido aprovada em 2016, para nova apreciação dos deputados, já que foi alterado pelos senadores. O texto-base recebeu o apoio de 48 senadores. Outros 24 votaram contra. Já os destaques foram apoiados pela maioria dos partidos. Os únicos a se posicionarem contrariamente foram o Cidadania, o PSB e a Rede. O Podemos e o PSL liberaram suas bancadas, embora tenham recomendado voto contrário.

O placar, porém, não significa que a aprovação foi fácil. É que os artigos que criminalizam o abuso de autoridade cometido por juízes e membros do Ministério Público geraram polêmica entre os senadores, já que muitos consideram que, ao invés de fiscalizar, o abuso cria "uma mordaça" para a magistratura. Esses trechos não constavam do projeto original, de iniciativa popular, proposto pelo Ministério Público Federal. O abuso de autoridade foi incluído pelos deputados. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), chegou até a cogitar o adiamento da votação por conta do volume de emendas e destaques apresentados no plenário. "Vou continuar buscando consenso, mas por acreditar que a medida é importante e já foi discutida vamos seguir o caminho natural e decidir por voto", afirmou, por fim.

Compra de votos e caixa dois
Relator do projeto, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) afirmou que, apesar de ter sido modificado durante a tramitação na Câmara e no Senado, o texto encampado pelo Ministério Público Federal mantém sua essência. "A aprovação significa, enfim, a criminalização da compra de votos e do caixa dois de campanha", defendeu Pacheco. Ele informou ainda que a pena para compra de votos vai de 1 a 4 anos. Já a do caixa dois vai de 2 a 5 anos.

O PLC 27/2017 também prevê o aumento da pena imposta aos crimes contra a administração pública de 2 para 4 anos. Esse tipo penal, inclusive a corrupção e o peculato, ainda passa a ser considerado como crime hediondo quando a monta envolvida for superior a 10 mil salários mínimos. "Outras medidas rechaçadas pela Câmara de combate à corrupção poderão ser debatidas depois, no pacote anticrime do ministro Sérgio Moro, por exemplo", sugeriu Pacheco. Mais cedo o PLC 27/2017 havia recebido 19 votos favoráveis e três contra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Duas votações
A votação no plenário foi dividida em duas partes. Primeiro, os senadores votaram o teor geral do texto. Só num segundo momento, como solicitou o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), os artigos que tratam do abuso de autoridade foram apreciados em destaque. "Julgo equivocado misturar abuso de autoridade, um assunto polêmico, com medidas de corrupção que têm amplo apoio popular", afirmou Kajuru. Líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP) também criticou a inclusão do abuso de autoridade no texto e recomendou aos colegas de partido que votassem contra o projeto por conta disso. "O projeto traz medidas de combate à corrupção, conteúdos do projeto anticrime do ministro Moro, mas também os artigos que estão impropriamente colocados no projeto criminalizando a conduta da magistratura. [...] 

Há medidas salutares, mas o vício permanece", opinou Olimpio, dizendo que, não fosse isso, o projeto poderia ser aprovado de forma unânime. Rodrigo Pacheco afirmou que a questão do abuso de autoridade foi aperfeiçoada no texto. "Fizemos duas ressalvas para garantir a independência de juízes e membros do Ministério Público. A primeira é a exigência de dolo específico. Isto é, só se caracteriza abuso se houver finalidade de prejudicar alguém ou beneficiar a si próprio ou a terceiros. E a segunda é a previsão de que a interpretação da lei e a valoração do fato da prova não constituiu abuso de autoridade. Isso significa que não existirá crime de hermenêutica", destacou Pacheco. Ele também aliviou o inciso que criminaliza magistrados que agem segundo motivações político-partidárias, acrescentando a palavra "evidente" antes de motivação.

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