
A Justiça do Trabalho condenou a Companhia de Processamento
de Dados do RN (Datanorte) a pagar os salários atrasados referentes aos meses
de novembro e dezembro de 2018 a todos os trabalhadores da empresa que ainda
não receberam.
Os salários deverão ser pagos com juros e correção monetária,
ressalta informação publicada pelo sítio do Sindicato dos Servidores Públicos
da Administração Indireta do RN (Sinai/RN). Adicionalmente, a empresa pagará uma multa por danos morais a
cada trabalhador, no valor de R$5 mil reais. A decisão judicial é fruto de ação movida pelo Sindicato em
janeiro de 2019 (processo nº 0000009-70.2019.006) e ainda cabe recurso.
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