
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou
no Diário Oficial, deste sábado (14), o decreto Nº 29.512 que dispõe sobre
medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19)
no âmbito do Poder Executivo Estadual. Com validade de trinta dias, o documento
define orientações para manutenção da prestação dos serviços públicos. O decreto, que faz parte do plano de contingência
estadual para o enfrentamento do novo Coronavírus, regulamenta as ações e
medidas que as secretarias e órgãos da administração direta e indireta do
Executivo devem adotar para fins de prevenção da transmissão do vírus.
Desde o final do mês de janeiro, o Estado tem se
preparado para enfrentar o novo Coronavírus. Para isso, foi reativado o Comitê
de emergências e eventos de importância de saúde pública, que discute
semanalmente o tema e as medidas preventivas a serem adotadas, seguindo todas
as orientações do Ministério da Saúde. Na próxima segunda-feira (16), às 15 h, na Escola de
Governo, será realizada uma reunião especial, agendada pela governadora Fátima
Bezerra com os chefes dos poderes, a Federação dos Municípios do RN e
associações de municípios do Estado. O objetivo é dar continuidade às medidas
do plano de contingência e formação de uma grande rede para garantir o processo
de prevenção e controle do novo Coronavírus.
De acordo com a secretária de Administração,
Virgínia Ferreira, “esse decreto vem instituir ações administrativas para
prevenção do novo coronavírus no âmbito do executivo estadual. A governadora
Fátima, juntamente com os governadores que compõem o Consócio Nordeste, estão
atentos à expansão da doença e dialogando para executar medidas de proteção a
nossa população”, frisou. Ela destacou que o decreto está alinhando com as
medidas de prevenção do Governo Federal. “De imediato visamos proteger os
nossos servidores, em especial aqueles que se enquadram no grupo de risco. Essa
proteção direta ao servidor é fundamental para conter a expansão da doença em
nosso estado, visto que interagimos diretamente com a população na prestação de
diversos serviços. Quero ressaltar ainda que trabalhamos para que nada deixe de
funcionar, e com os atendimentos feitos de forma segura para a população”,
explicou. As demais medidas complementares ficarão a cargo
dos secretários de cada pasta, cuja avaliação será coordenada pela Secretaria
Estadual da Saúde, assim como o atendimento ao público de cada órgão.
DECRETO
Entre as medidas adotadas ficam suspensas: a
realização do atendimento presencial do público externo que puder ser prestado
por meio eletrônico ou telefônico; as atividades de capacitação, de treinamento
ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração
pública estadual direta e indireta que impliquem a aglomeração de 100 (cem) ou
mais pessoas; a participação, a serviço, de servidores ou de empregados
públicos em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais.Os servidores e os empregados públicos que
estiverem atualmente fora do território do estado ou durante o período de
vigência do decreto deverão, antes de retornarem às atividades, informar à
chefia imediata as localidades por onde tenham estado e apresentar os
documentos comprobatórios da viagem.
Em relação aos que apresentem sintomas de
contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19), eles deverão ser afastados do
trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze)
dias ou conforme determinação médica. O decreto resguarda também portadores de doenças
respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico, gestantes,
servidores que tenham filhos com idade inferior a um ano e os maiores de 60
anos. Para esse público será priorizada o exercício da atividade fora de seu
local de trabalho, em suas residências.
A secretaria de Estado da Administração
Penitenciária (Seap) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado
(Fundase) ficam autorizadas a adotar medidas temporárias específicas de
prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas
penitenciário e socioeducativo, de acordo com as necessidades de cada órgão. Conforme a situação epidemiológica do novo
Coronavírus (COVID 19) no contexto mundial e nacional, fica facultada a
suspensão de férias e licenças de servidores e empregados públicos de setores
estratégicos para o enfrentamento da pandemia.
*Confira o Decreto Nº 29.512.
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200314&id_doc=677161
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200314&id_doc=677161
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