
Randolfe
Rodrigues chegou a apresentar um relatório, que foi aprovado na comissão mista
da MP/Roque de Sá/Agência Senado
A medida
provisória que tornava permanente o pagamento do 13º salário para os
beneficiários do Bolsa Família deixa de valer nesta quarta-feira (25). A MP 898/2019 estava na
pauta do Plenário da Câmara dos Deputados aguardando votação e ainda teria que
passar pelo Senado, antes de virar lei. Medidas provisórias têm validade de 120
dias.
Originalmente,
a MP previa o pagamento do abono natalino apenas em 2019, mas o projeto de lei
de conversão (PLV), de autoria do relator, senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP), propôs o pagamento em todos os anos, assim como para os que recebem
o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto foi aprovado em comissão
mista no início de março. Para
compensar o aumento de despesa, o relator mudou a forma de tributação, pelo
Imposto de Renda, dos chamados fundos de investimento fechados (FIFs),
antecipando o recolhimento.
Regulamentação
O
Congresso Nacional poderá optar por regulamentar, por meio de projeto de
decreto legislativo (PDL), os atos ocorridos na vigência da MP. Se isso não
ocorrer, esses atos serão convalidados, já que a medida provisória teve força
de lei no período de 120 dias em que esteve em vigor.
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