
Saiu o calendário oficial do 13° do Bolsa Família para este
ano. O pagamento será feito em duas parcelas e duas vezes durante o ano.
Segundo o presidente Jair Bolsonaro, o pagamento entrará na Lei Orçamentária Anual (LOA) a partir deste ano de
2020. Após tentativas de adiamento das
votações por parte do Congresso, foi confirmada a permanência no pagamento
do 13º para os beneficiários dos programas
assistencialistas Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com o governo, o recurso
extra do ano passado foi feito por meio de uma Medida
Provisória. No entanto, para este ano o recurso já estaria previsto
no orçamento. “A partir de 2020, na própria previsão do Orçamento já vai estar
colocada essa questão do décimo terceiro, e daqui pra frente vai ter essa
parcela”. No programa Bolsa Família, mensalmente um valor é transferido as
famílias de extrema pobreza, cuja renda mensal por pessoa é de até: R$ 89,00.
Para saque do dinheiro, o governo cobra um acompanhamento da situação
dos dependentes nas áreas da saúde e educação. Os indivíduos inclusos nesse
caso são crianças, adolescentes e mulheres grávidas.
Pagamento em duas parcelas
O 13º do Bolsa Família será pago
em duas parcelas. A primeira parte vai ser paga juntamente com o pagamento do
mês de novembro, e a segunda parte com a parcela de dezembro. De acordo com
a Caixa Econômica Federal, responsável pela administração
dos pagamentos, aproximadamente 13 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família. O pagamento já se iniciou ontem, 12, no estado de Pernambuco. O repasse
do valor extra ocorre conforme o mês de nascimento do responsável pela
família e o final do Número de Identificação Social (NIS).
Diferente do valor do ano passado, que era integral, o pagamento agora é
de até R$ 150 para as famílias beneficiárias. O beneficiário tem até 120
dias da data de pagamento para fazer o saque.
1° Parcela
§ NIS com final 1 –
recebe em 17/11
§ NIS com final 2 –
recebe em 18/11
§ NIS com final 3 –
recebe em 19/11
§ NIS com final 4 –
recebe em 20/11
§ NIS com final 5 –
recebe em 23/11
§ NIS com final 6 –
recebe em 24/11
§ NIS com final 7 –
recebe em 25/11
§ NIS com final 8 –
recebe em 26/11
§ NIS com final 9 –
recebe em 27/11
§ NIS com final 0 –
recebe em 30/11
2° Parcela
§ NIS com final 1 –
recebe em 10/12
§ NIS com final 2 –
recebe em 11/12
§ NIS com final 3 –
recebe em 14/12
§ NIS com final 4 –
recebe em 15/12
§ NIS com final 5 –
recebe em 16/12
§ NIS com final 6 –
recebe em 17/12
§ NIS com final 7 –
recebe em 18/12
§ NIS com final 8 –
recebe em 21/12
§ NIS com final 9 –
recebe em 22/12
§ NIS com final 0 –
recebe em 23/12
Quem tem direito ao 13° do Bolsa
Família 2020
Terá direito ao benefício quem
recebeu o Bolsa Família durante pelo menos metade dos meses do período de
apuração, que em 2019 foi de 29 de março de 2019 a 31 de janeiro de 2020. Sendo
assim, ganhará o décimo terceiro quem
recebeu pelo menos cinco dessas dez parcelas, seguidas ou não.
Além disso, receberá o décimo terceiro quem apresenta os seguintes
requisitos:
§ Benefício Básico: Famílias que
estão em situação de extrema pobreza, onde a renda mensal por pessoa é de até:
R$ 89,00;
§ Benefício Variável: Famílias que
vivem em condições consideradas de extrema pobreza ou pobreza, onde podem ter
mulheres grávidas, mães que estão amamentando ou filhos de idade entre 0 a 15
anos;
§ Benefício Variável
de 0 a 15 anos: Famílias que tenham filhos de 0 a 15 anos;
§ Benefício Variável
à Gestante: Gestantes tem o direito de receber até 9 parcelas desse benefício a
contar da data do primeiro pagamento;
§ Benefício Variável
Nutriz: Famílias com filhos de 0 a 6 meses de idade. Esse benefício pode ser
pago em até 06 parcelas mensais. Para receber, a criança deve estar inscrita no
Cadastro Único até o sexto mês de vida;
§ Benefício Variável
Jovem: Famílias com filhos adolescentes, entre 16 e 17 anos;
§ Auxílio para
Superação da Extrema Pobreza: Famílias em situações de carência
quase primitiva, considerada extrema pobreza.
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