*NOTA PÚBLICA
Nos momentos de
maior vulnerabilidade e aflição, como o atualmente vivido mundo afora no âmbito
da saúde pública em função dos efeitos tão sofridos da pandemia causada pelo
novo coronavírus, floresceram as nações que souberam agir racionalmente e
conseguiram assimilar com sobriedade as lições proporcionadas por sua própria
história.
Os Juízes
Federais potiguares que subscrevem esta nota sentem-se no dever institucional
de se posicionar enfaticamente contra qualquer discurso de banalização do
regime democrático e da estabilidade institucional manifestado neste domingo,
em afronta a valores contemplados na Constituição de 1988 tão duramente
conquistados pelos brasileiros. A história mostra que a democracia é o
pressuposto mais elementar de um ambiente de garantia de direitos, de resguardo
da liberdade individual e da isonomia, de combate à corrupção, de incentivo ao
empreendedorismo, de promoção da justiça social e de estímulo à inovação.
Forte no
juramento realizado quando assumiram suas funções, os Juízes Federais
subscritores reafirmam ao Rio Grande do Norte seu compromisso intransigente com
a defesa da democracia, da ordem jurídica e das instituições, esclarecendo que
farão valer, no exercício de sua competência, a Constituição e as leis
brasileiras.
1. Adrian Soares
Amorim de Freitas
2. Almiro José
da Rocha Lemos
3. André Vieira
de Lima
4. Arnaldo
Pereira de Andrade Segundo
5. Carlos Wagner
Dias Ferreira
6. Eduardo Sousa
Dantas
7. Francisco
Glauber Pessoa Alves
8. Gisele Maria da
Silva Araújo Leite
9. Hallison Rêgo
Bezerra
10. Janilson
Bezerra de Siqueira
11. Janine de
Medeiros Souza Bezerra
12. José Carlos
Dantas Teixeira de Souza
13. Lauro
Henrique Lobo Bandeira
14. Lianne
Pereira da Motta Pires Oliveira
15. Magnus
Augusto Costa Delgado
16. Marco Bruno
Miranda Clementino
17. Mário
Azevedo Jambo
18. Moniky
Mayara Costa Fonsêca Dantas
19. Rodrigo
Arruda Carriço
20. Sophia
Nóbrega Câmara Lima
21. Walter Nunes
da Silva Júnior
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