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terça-feira, 26 de maio de 2020

STF COMEÇOU A JULGAR O 1/3 DE HORA ATIVIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Começou na última sexta-feira (22) o julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade do 1/3 de hora atividade para a educação básica.O Ministro Marco Aurélio votou contra na sexta-feira, 22. Já o Ministro Fachin proferiu o voto dele hoje, terça-feira, 26. Divergiu do relator e votou pela constitucionalidade da hora-atividade. O placar agora está 1x1. O julgamento online prossegue até esta quinta, 28 de maio. Até lá cada magistrado tem a liberdade de dar o seu parecer individualmente sem estar no plenário. Faltam 9 ministros.


A constitucionalidade da hora atividade foi questionada em recurso proposto pela Procuradoria do Estado de Santa Catarina em 2015, em Recurso Extraordinário (RE 936790). O assessor jurídico do SINTE/RN, Carlos Gondim, explica que o julgamento de um processo em Repercussão Geral determina se a lei alvo do recurso viola ou não a Constituição. Após o julgamento do entendimento, favorável ou não, passa a valer em todo o país. Em outras palavras, se os ministros do STF julgarem a hora atividade como constitucional, de uma vez por todas ela valerá em todo o Brasil.

O QUE É O TERÇO DE HORA ATIVIDADE
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008 é a norma que concedeu 1/3 de hora atividade na lei do Piso. Concede ao professor um período para o planejamento das aulas, correção das atividades e provas, bem como dialogar com pais e alunos acerca de questões relativas ao ensino. A hora atividade impede que o educador leve trabalho para casa, o que compromete sua vida particular, saúde e consequentemente a qualidade do trabalho profissional devido ao cansaço acumulado. Embora esteja em lei, nem todos os Estados e Municípios cumprem este dispositivo, que até hoje é questionado por vários gestores.

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