Páginas

BUSCA NO BLOG

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

LEI: ASSEGURADA PRIORIDADE NA REDE PÚBLICA ESCOLAR DO RN PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Fica garantida a prioridade de vaga na escola pública de educação infantil, de ensino fundamental ou de ensino médio mais próxima de sua residência a toda criança, adolescente, jovem ou adulto com deficiência, no âmbito da rede pública de ensino do estado do RN. É o que define a Lei nº 10.801, que é divulgada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC), Getúlio Marques. Para fins de aplicação da Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para efetivação da garantia prevista, deverão ser apresentados no ato da matrícula: documento comprobatório de que a pessoa com deficiência possui residência próxima à escola; e, laudo médico que comprove a deficiência da pessoa candidata a vaga na escola. O aluno com deficiência, quando matriculado na escola pública mais próxima de sua residência, terá a sua vaga reservada para os anos letivos subsequentes, no âmbito da rede pública de ensino do RN. Ainda conforme a redação da Lei Estadual publicada neste dia, as escolas da rede pública de ensino do estado deverão garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena de todos os alunos com deficiência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário