A Lei Estadual nº 9.320 dispõe
sobre a concessão de cartão especial de estacionamento para idosos e pessoas
com deficiência (PcD).
Deverão enviar via Email
para protocologerald@outlook.com, o requerimento que encontra-se em
nosso site na aba “Downloads” e anexar os documentos abaixo de acordo com cada
caso:
http://www.detran.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=PASTAC&TARG=2272&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=
Após a análise e deferimento
da solicitação, será emitido um código para impressão do cartão que poderá ser
feito também no site do Detran na aba “Cidadão/ Cartão de idoso e
PcD”:
http://www2.detran.rn.gov.br/externo/VerificaCartaoEstacionamento.asp
*ANEXAR OS DOCUMENTOS NO PROCESSO:
1. Conforme
art. 1º - PARA MAIORES DE SESSENTA ANOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS:
a. Carteira
de identidade;
b. CPF;
c. Certificado
de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
d. Atestado
de residência.
Conforme art. 7º, necessário
também:
CNH – CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO;
1. Conforme
art. 5º: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) COM COMPROVADA DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO:
a. Carteira
de identidade;
b. CPF;
c. Laudo
médico;
d. Certificado
de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
e. Atestado
de residência.
Conforme art. 7º, necessário
também:
CNH – CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO;
1. Conforme parágrafo
único, do art. 5º: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) com idade inferior a
dezoito anos:
a. Carteira
de identidade da PcD;
b. Carteira
de identidade do Responsável Legal;
c. CPF do
Responsável Legal;
d. Laudo
médico da PcD;
e. Certificado
de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
f. Atestado
de residência (Disponível no órgão)
Conforme art. 7º, necessário
também:
CNH – CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO do Responsável Legal;
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