Aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
terão mais tempo para aproveitar as regras da Medida Provisória (MP) nº
1.006/20, responsável por aumentar em até 40% o limite da margem
consignável para linhas de empréstimo ou cartão de crédito.
A partir de agora, o grupo de
segurados poderão usufruir de operações financeiras bancárias de maior valor
com o prazo adicional de 60 dias. Inicialmente, a medida valeria até 31 de
dezembro deste ano, mas com a prorrogação, passará a valer até 1º de março de
2021.
Prorrogação do aumento da
margem
Editada originalmente em 1º de
outubro de 2020, a MP 1.006/2020 ampliou de 35% para 40% a margem de
contratação de crédito consignado para quem é segurado do INSS.
A distribuição do percentual
foi definida em 35% para uso em operações de empréstimo e 5% para liberação de
saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. Quando somados, os valores
atingem o limite de 40% de margem, que tem como prática o desconto automático
do percentual utilizado direto do benefício.
Apesar da aprovação, o texto recebeu 50 emendas e ainda aguarda votação para ser transformado em lei. Entretanto, visto que se trata de uma medida provisória, ou seja, com validade de um PL mesmo enquanto tramita no Congresso, as novas normas já estão valendo.
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