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segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

LEI IMPEDE PREFEITOS ELEITOS DE ‘ABRIR COFRE’ EM 2021

 

Os candidatos que saíram vitoriosos da eleição de 2020 com promessas de aumentar o serviço público e fazer concursos para funcionários encontrarão, no próximo ano, uma barreira legal. Custos com o funcionalismo e contratações devem ficar congelados durante todo o primeiro ano de mandato dos prefeitos eleitos. Uma lei aprovada em maio deste ano pelo Congresso Nacional impede a União, os Estados e os municípios de fazer qualquer contratação, reajuste ou reforma administrativa que traga aumento de despesa. A regra foi incluída na lei complementar 173, que criou o programa federal de enfrentamento à pandemia do Cooronavírus. O congelamento de vagas e salários foi a contrapartida a um alívio financeiro de R$ 125 bilhões e à suspensão de pagamentos da dívida com a União, e vale até 31 de dezembro de 2021. 

Todos os municípios do País estão submetidos à regra. Na lei, há exceções previstas apenas para a reposição de cargos e contratações temporárias, inclusive para prestação de serviço militar. O secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre, critica a aprovação da regra única para os mais de 5 mil municípios brasileiros. Ele diz que as contas públicas em cidade têm situações muito diferentes, e lembra que a crise econômica tem pressionado o setor público a oferecer mais serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social. “Esses regramentos nacionais, para um país tão heterogêneo, sempre podem trazer complicações”, diz Perre, ex-prefeito de São Carlos, no interior paulista. “É óbvio que teremos de conter despesas, porque as receitas estão desfavoráveis. Mas engessar, de norte a sul e de leste a oeste, é generalizar demais.”

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