A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou nesta quinta-feira, 24 de dezembro, comunicado com prazos para a renúncia de ações judiciais pelos Municípios relativas à Lei Kandir a fim de que possam receber os recursos. Caso seja publicada a Lei Complementar a tempo, os Entes poderão receber os recursos ainda neste ano. Após a publicação da Lei, os Entes têm o prazo de dez dias úteis para realizar essa renúncia. De acordo com o órgão, os Municípios que assinarem a declaração até meia-noite do dia 29 de dezembro receberão o repasse no dia 30 com crédito nas contas no dia 31. Já aqueles que declararem após a meia-noite do dia 29, considerando-se o prazo de dez dias úteis da publicação da Lei, receberão o recurso em janeiro de 2021.
O Tesouro Nacional vai disponibilizar no Sistema de Informações Contábeis e
Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), (siconfi.tesouro.gov.br) a
declaração “Atestar Renúncia LC XX/2020 – Art. 91 do ADCT”. Essa deverá obrigatoriamente
ser preenchida por todos os Entes que desejarem receber a transferência, pelo
titular do Poder Executivo local ou por representante com certificado digital. "O objetivo deste comunicado é que os signatários ou seus delegatários
fiquem de sobreaviso, pois, dependendo da data de publicação da lei, a janela
para assinatura da declaração para recebimento do repasse em 2020 poderá ser de
um ou dois dias", alertou o Tesouro no comunicado.
O prazo foi um dos assuntos tratados pelo presidente da CNM, Glademir
Aroldi, em
reunião com o governo federal nesta quarta, 23. Ele ressaltou o esforço dos
gestores municipais no sentido de renunciarem às ações relativas à Lei Kandir,
reforçando a necessidade de se manter uma comunicação com o Ente local. “Entre
os trâmites, além da sanção, tem a questão operacional, visto que o recurso tem
de sair do Tesouro Nacional e ir para o Banco do Brasil para, só assim, chegar
às contas municipais. Nós entendemos a dificuldade técnica, mas governadores e
prefeitos estão contando com este recurso para agora no fim do ano”, disse.
Orientações
Com o intuito de esclarecer a medida e como realizar a declaração no Sistema, a
CNM realiza na próxima segunda-feira, 28 de dezembro, uma Roda de Conhecimento
com a coordenadora de Suporte à Análise e Informações das Transferências
Financeiras Intergovernamentais da STN, Mariana Cerqueira. Da CNM, participarão
o analista técnico da área de Finanças, Alex Carneiro, e o consultor dos
Estudos Técnicos Eduardo Stranz.
Conquista
O Projeto de Lei Complementar
(PLP) 133/2020, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à
exportação (Lei Kandir), foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 14 de dezembro,
após anos de atuação do movimento municipalista. O texto estabelece que a União
realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$
58 bilhões ao longo de 18 anos. O projeto é um espelho do acordo celebrado
entre os Entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
(ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020.
*A transmissão ocorre no Youtube e no Facebook da CNM. Acesse aqui
Por Viviane Cruz/Agência CNM de Notícias
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